Considerando que:
1) – a epidemia da COVID-19 em São Carlos e no Estado de São Paulo encontra-se ainda em fase de ascensão da curva epidêmica, o que representa alto risco para ações de flexibilização do isolamento social (Figura 1);
2) – o isolamento social feito na cidade nos primeiros dois meses a partir da confirmação do primeiro caso de COVID-19 colaborou para um controle razoável do crescimento do número diário de novos casos;
3) – a queda na taxa deste isolamento observada nas últimas semanas já tem repercutido em crescimento mais acelerado da epidemia, ao ponto de termos registrado um aumento de 54,84% no número acumulado de casos nos últimos sete dias (Figura 2);
4) – ainda é preciso qualificar os meios e as estratégias necessários ao planejamento de um retorno gradativo e seguro às atividades sociais e econômicas;
5) – na atual conjuntura, a segurança deste retorno exige que o mesmo seja iniciado somente a partir do momento em que for verificada queda sustentada na curva de novos casos diários;
6) – o investimento em infraestrutura hospitalar terciária exclusivamente para o atendimento de casos graves da COVID-19 tem custo mais elevado e menor resultado em termos de morbimortalidade se comparado com medidas de isolamento social e qualificação da vigilância epidemiológica, ainda que seja uma medida necessária neste momento;
7) – permitir a agudização da epidemia por meio de flexibilizações no isolamento social com a expectativa de controlá-la em caso de crescimento indesejado do número de novos casos poderá ser frustrante porque torna o controle posterior muito mais difícil e mais caro, bem como poderá gerar custo socioeconômico e perda de vidas humanas maiores do que os do isolamento social e da qualificação da vigilância epidemiológica;
8) – a estratégia de flexibilização do isolamento social em fase epidêmica ascendente foi adotada em outros lugares e teve que ser revertida por seu efeito negativo sobre o curso da epidemia, a exemplo da Inglaterra, da Itália e da cidade de Florianópolis no Estado de Santa Catarina, cujo efeito ainda foi o descrito no item 7, acima;
Sugere-se à prefeitura Municipal de São Carlos as seguintes medidas:
1) – investir na manutenção de um isolamento social sustentado a uma taxa mínima de 55% até que a curva de novos casos diários comece a cair de modo sustentado. Propõe-se que esse investimento considere a necessidade de suporte social às populações mais fragilizadas;
2) – em relação a este suporte social, sugere-se que seja instituído um subcomitê específico destinado à gestão do referido objeto, composto por representantes da gestão pública, do meio científico, do setor produtivo e da população beneficiária;
3) – manter determinação sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços públicos, entre outras medidas de cuidados individuais e coletivos preventivos contra a COVID-19;
4) – Iniciar estudos para a viabilização de um retorno seguro e gradativo das atividades para ser posto em prática a partir do 15º dia de queda sustentada do número de novos casos da COVID-19 no município e sua região de afluência;
5) – propor à DRS III uma coordenação centralizada de controle da COVID-19 sobre o conjunto dos municípios sob sua área de cobertura, mediado por um comitê intermunicipal assessorado técnica e cientificamente para a tomada de decisões, compartilhamento solidário, aquisição de insumos e outras necessidades conjuntas e específicas;
6) – qualificar a vigilância em saúde por meio da aquisição do maior número possível de testes diagnósticos da COVID-19, planejamento estratégico do uso desses testes para fins de controle epidemiológico e racionalização do isolamento social, aprimoramento e aplicação de estratégias de busca ativa e isolamento de casos e envolvimento da atenção básica de saúde no suporte às pessoas em condição de fragilidade social;
7) – manter estratégias de mobilização e organização social para o controle da COVID-19 por meio de recursos de comunicação social e acionamento de pessoas e instituições influentes sobre a aglutinação de forças comunitárias para a condução de pautas de interesse coletivo;
8) – definir estratégias para racionalização do isolamento social (diferente de flexibilização) no sentido de otimizar sua eficiência em termos de custo-benefício-segurança.
Para a qualificação, detalhamento e aplicação das medidas sugeridas e outras do interesse do melhor controle possível da COVID-19 em São Carlos e região, o Comitê que assina este documento se põe inteiramente à disposição para colaborar.
Créditos da imagem: Eye Eye View no Rawpixel