A doença falciforme (DF) é uma enfermidade de origem genética e hereditária autossômica recessiva (herança do gene mutado da mãe e pai). Sua causa é uma mutação do gene que produz a hemoglobina nas hemácias, que possuem um formato discóide. Devido a esta alteração de formato, a hemácia passa a apresentar um formato de foice e, por isso, é comumente chamada de doença falciforme (MÁXIMO, C. et al. 2009).
Hoje, faz parte de um grupo de doenças e agravos relevantes que afeta, majoritariamente, a população negra (pretos e pardos). Por essa razão, a DF foi incluída nas ações da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Negra e tem como subsídio o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS), disposto na Portaria MS/GM nº 2.048, artigos 187 e 188, de 3 de setembro de 2009, que definem as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme (BRASIL, 2005).
Atualmente, com os avanços tecnológicos implantados no SUS, a tendência é que cada vez mais pessoas com DF atinjam a idade adulta e, como consequência natural, busquem acesso ao mercado de trabalho, aos cursos técnico-profissionalizantes e universitários, superando sua antiga invisibilidade na sociedade e no próprio sistema de saúde. Este importante avanço na atenção integral à saúde, felizmente, faz com que as pessoas com DF busquem os seus direitos e se sintam crescentemente estimuladas a fazer valer a sua cidadania e a denunciar a discriminação nos espaços sociais, de trabalho e de educação (BRASIL, 2014). Assim, o trabalho com sua contribuição decisiva para a inserção na sociedade e na manutenção da saúde e bem estar social, requer um olhar fundamental ao trabalhador com DF para atenuar e superar a pobreza e a exclusão social, promovendo assim melhoria da qualidade de vida em todos os âmbitos.
Neste sentido de inserção no trabalho, é necessária capacitação dos profissionais da saúde ocupacional para atendimento às necessidades desta população, bem como para valorização de sua participação nos processos decisórios. É necessária a clareza de que informações médicas e exames complementares não devem ser compartilhadas indiscriminadamente ao empregador, sendo muito importante ressaltar o direito do trabalhador à privacidade no tocante ao seu estado de saúde (BRASIL, 2014). Para além do direito à privacidade, evitar a discriminação no emprego implica em não desfavorecer o trabalhador “em função de características não relacionadas aos seus méritos ou aos requerimentos no trabalho” (BRASIL, 2014, p. 21).
No desenvolvimento do trabalho, faz-se importante reconhecer que as pessoas com DF apresentam limitações quanto a atividades que exigem esforços físicos excessivos, trabalho em temperaturas extremas ou em altas pressões atmosféricas, uma vez que estes favorecem mudança na forma das hemácias e crises de dor. Por isso, o trabalhador com DF deve receber um olhar especial do empregador e dos serviços de saúde ocupacional e segurança no trabalho, no sentido de assegurar sua alocação adequada e as condições que protejam o agravamento da condição de saúde.
Com base nas informações destacadas anteriormente, seguem algumas recomendações para proteção à complicações da DF (BRASIL, 2014):
- Evitar esforços físicos extenuantes;
- Evitar trabalho em alta pressão atmosférica;
- Monitoramento constante da saúde do trabalhador, para evitar mudanças na forma das hemácias e crises de dor;
- Atenção para adesão do uso de ácido fólico;
- Manter tornozelos e pés protegidos;
- Atenção para com as doenças febris;
- Atenção para com a hidratação;
- Garantia de vacinação contra pneumococo, gripe e covid -19 (BRASIL, 2021); e
- Manter controle regular com hematologista.
Por fim, a inserção no mundo do trabalho tem implicações éticas, políticas, econômicas, sociais, humanas e médicas que devem ser consideradas em todas as suas possibilidades. Todos os trabalhadores precisam ser tratados da mesma forma, levando-se em conta a história individual e ocupacional, assim como seu passado patológico (BRASIL, 2014).
Referências:
- BRASIL. Ministério da Saúde. Doença falciforme: orientações básicas no espaço de trabalho. Brasília, 2014. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doenca_falciforme_orientacoes_basicas_trabalho.pdf Acesso em: 11 jun. 2021.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/saude/ptbr/media/pdf/2021/marco/23/plano-nacional-de-vacinacao-covid-19-de-2021 Acesso em: 12 jun. 2021.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde, as diretrizes para a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias. Portaria GM nº 1.391, de 16 de agosto de 2005. Diário Oficial da União, n. 159, p. 1-40. Brasília, 2005. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt1391_16_08_2005.html . Acesso em: 02 jul. 2021.
- MÁXIMO, C. et al. Política de atenção integral à pessoa com doença falciforme no estado do Rio de Janeiro e os desafios da descentralização. Tese de Doutorado – Fundação Oswaldo Cruz Escola Nacional de Saúde Pública Departamento de Ciências Sociais. Rio de Janeiro, p.104. 2009. Disponível em: Microsoft Word – Tese versão pós defesa.doc (fiocruz.br) Acesso em: 11 jun. 2021.
Autoria de:
Charlene Regina da Cruz
Revisão por:
Fernanda Maria de Miranda
Vivian Aline Mininel
Vera Regina Lorenz
Cristiane Shinohara Moriguchi de Castro
Eduardo Pinto e Silva
Renata Cristina da Penha Silveira
Créditos da imagem:
Veja também: