Nesse período de distanciamento social o cotidiano da reabilitação também vem passando por importantes alterações, posto que os atendimentos oferecidos na área da saúde ocorrem, habitualmente, de modo presencial. Diante disso, a possibilidade de “terapias à distância” ganharam novas discussões e diretrizes pelos conselhos profissionais.

Pretendemos, portanto, oferecer condições para que os profissionais da reabilitação possam compreender as possibilidades nas práticas clínicas, de acordo com as mudanças nos conselhos profissionais e usá-las da melhor forma durante esse momento. Deste modo, trataremos, sobretudo, do uso de mídias de comunicação e tecnologias.

Mesmo em meio à pandemia existem processos de reabilitação que precisam ser iniciados imediatamente ou que não podem ser interrompidos, seja pela gravidade, seja pela fase da lesão/sofrimento.

A situação impõe o distanciamento social e, frente às necessidades da reabilitação, é possível pensar na flexibilização das estratégias usadas presencialmente. Em razão disso, o atendimento à distância, usando as tecnologias digitais de informação e comunicação (TDIC), ocupam um lugar de destaque. Algumas categorias profissionais já se instrumentalizam de meios tecnológicos para comunicação com usuários há algum tempo, de acordo com as legislações de conselhos profissionais.

Considerando as diferenças entre as resoluções de cada categoria profissional, vamos apresentar uma síntese do que alguns dos conselhos de classe ligados à reabilitação dizem sobre o teleatendimento, em especial na fase atual da pandemia.

Psicologia: O Conselho Federal de Psicologia (CFP) autoriza a realização de intervenções denominadas “serviços psicológicos”, utilizando as tecnologias da informação e da comunicação desde 2012, tendo a última resolução sobre o assunto publicada em 2018. O CFP define normas para garantir credibilidade, sigilo e confiança na assistência prestada e, por isso, preocupa-se com os recursos tecnológicos utilizados. Para o período de pandemia, o CFP flexibilizou o atendimento on-line para evitar descontinuidade na assistência.                                                                                        Embora seja necessário cadastro prévio na plataforma e-Psi, junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia – CRPe, não é necessário aguardar confirmação da plataforma para começar o “atendimento on line”. É fundamental que o profissional veja quais ações e para quais públicos é possível fazer a intervenção.

Os documentos sobre o assunto podem ser conferidos através dos seguintes links, que permitem acesso às normativas sobre teleatendimento da profissão:

https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-N%C2%BA-11-DE-11-DE-MAIO-DE-2018.pdf

https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-4-2020-dispoe-sobre-regulamentacao-de-servicos-psicologicos-prestados-por-meio-de-tecnologia-da-informacao-e-da-comunicacao-durante-a-pandemia-do-covid-19?origin=instituicao

https://www.crpsp.org/noticia/view/2456/cfp-orienta-profissionais-sobre-atendimento-on-line

https://www.crpsp.org/noticia/view/2456/cfp-orienta-profissionais-sobre-atendimento-on-line

 

Fonoaudiologia: A intervenção do fonoaudiólogo também foi atualizada em função da pandemia. A regulamentação sobre “telessaúde” data de 2013 e autoriza o uso de TDIC, com as quais se poderá prestar serviços em saúde como teleconsultoria, teleconsulta, telediagnóstico, telemonitoramento e teleducação. Durante a pandemia o Conselho Federal de Fonoaudiologia recomenda a telessaúde para garantir que os cuidados considerados urgentes ou essenciais sejam mantidos. A teleconsulta e o telemonitoramento podem ser realizados, temporariamente, como forma de continuar a  prestação de serviços de qualidade e em condições apropriadas. As informações podem ser acessadas pelo site do conselho. Sugerimos a leitura das resoluções do CFFa sobre o assunto.

 

Fisioterapia e Terapia Ocupacional: Diferente da psicologia ou da fonoaudiologia, a intervenção “à distância por meio de dispositivos tecnológicos” foi autorizada em caráter temporário pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), em decorrência da situação de pandemia. Os procedimentos que estão autorizados são denominados teleconsulta (consulta clínica à pacientes de fisioterapia e terapia ocupacional), teleconsultoria (comunicação entre profissionais e gestores da saúde acerca de questões relativas ao processo de trabalho)  e telemonitoramento (acompanhamento à distância de pacientes já atendidos previamente). A regulamentação é feita pelo COFFITO.

 

Medicina: O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou, excepcionalmente durante a pandemia, que os médicos possam usar TDIC para teleatendimento. Poderão ser realizadas:

  1. Teleorientação, que diz respeito à ações de orientação para pacientes e encaminhamentos;
  2. Telemonitoramento para pacientes que necessitam de supervisão médica;
  3. Teleinterconsulta, em que ocorre a troca de informações e opiniões entre especialistas.

O conselho Federal disponibiliza um documento sobre o assunto.

 

Essas  resoluções e atualizações modificam a forma de realizar intervenções na área da saúde, impondo novos desafios e trazendo descobertas para usuários e profissionais. É preciso que o profissional esteja atento às orientações, recomendações e resoluções do seu conselho de classe sobre o que está autorizado temporariamente e o que é autorizado definitivamente. Por isso, sugerimos que busquem informações mais detalhadas com os conselhos profissionais de cada categoria. A leitura atenta das resoluções de cada conselho permitirá identificar os procedimentos que podem ser feitos pelos profissionais usando TDIC, considerando, inclusive, que as ações em saúde podem variar entre orientações, avaliações ou desenvolvimento de condutas terapêuticas.

De qualquer forma, as mudanças promovem reflexão sobre novas modalidades de atuação frente às necessidades de saúde  dos usuários, minimizando riscos de contaminação de pessoas que já apresentam fragilidades nos quadros clínicos.

A  intervenção “on line” ou “à distância” nem sempre precisa ocorrer com o usuário e terapeuta conectados ao mesmo tempo. O teleatendimento em saúde pode ocorrer de forma síncrona, por chamada de videoconferência ou outra TDIC que aconteça em tempo real de forma simultânea, mas também pode ocorrer de forma “assíncrona”, com envio de cartilhas, vídeos gravados e materiais educativos. Tanto as formas de intervenção síncronas quanto as assíncronas são reconhecidas como trabalho que  favorecem a recuperação do paciente.

E quanto ao registro e sigilo das informações? Em tempos de grande apropriação das TDIC o uso de telefonemas, aplicativos como Hangout, Skype, programas digitais, plataformas e redes sociais como whatsapp , facebook, twitter e instagram faz com que os conselhos profissionais reforcem as recomendações de garantia de privacidade e sigilo do atendimento. A escolha da melhor TDIC deverá considerar a característica do serviço, os recursos disponíveis pelos profissionais, mas também as características e as possibilidades de cada paciente, sejam elas físicas, cognitivas ou socioeconômicas.

Vale lembrar que todos estamos em adaptação a essa difícil fase, portanto, considere o tempo necessário para adequação às tecnologias digitais e analise se seu paciente sabe utilizar os recursos para essa finalidade. Em alguns casos, será necessário auxílio para o uso das plataformas e tecnologias digitais durante todo o período ou por algum tempo das sessões de reabilitação.

Por fim, é importante que alguns cuidados sejam tomados para essa modalidade de atendimento, entre eles:

  • É fundamental avaliar quais usuários, de fato, se beneficiarão pelo atendimento à distância;
  • É obrigatório o registro de todos os atendimentos em prontuário (eletrônico ou físico);
  • É preciso analisar e adequar estratégias para motivar o usuário na participação do atendimento à distância. Considere também a possibilidade de gravar instruções ou atendimentos, conforme a necessidade e avaliação do caso e da conduta. O importante é que sejam pactuadas as formas de trabalho para a lisura desse processo que será de tantas descobertas!

Destacamos também que não há determinação sobre a duração e periodicidade da intervenção à distância, porém recomenda-se usar como parâmetro a intervenção presencial que seria escolhida, com base nos conhecimentos e indicações terapêuticas para cada caso e as evidências científicas do tratamento.

Sugestão de leitura sobre o impacto da telessaúde na pandemia da COVID-19: https://journals.sagepub.com/doi/full/10.1177/1357633X20916567

https://www.saude.gov.br/telessaude

Créditos da imagem: Luis Llerena no Realist Shot

 

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Autor

  • Débora Couto de Melo Carrijo

    Terapeuta Ocupacional pela Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Mestre pelo Programa Saúde na Comunidade pela FMRP – USP e doutora pelo Programa de Bioengenharia da USP. Atualmente é docente do Departamento de Terapia Ocupacional da UFSCar – São Carlos e membro do Laboratório de Análise Funcional e Ajudas Técnicas-LAFATec-UFSCar.

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