Um dos assuntos que ganhou destaque nesse período de pandemia, em virtude do novo coronavírus, é o auxílio emergencial de R$ 600,00 disponibilizado pelo Governo Federal aos brasileiros em situação de vulnerabilidade de renda e aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos.

O benefício de R$600,00 será pago por 3 meses, em abril, maio e junho de 2020 (podendo ser prorrogado), e requer o cadastro dos beneficiários no Cadastro Único (CadÚnico).

Assim, desde a aprovação desse auxílio para os trabalhadores que não constam no Cadastro Único, as dúvidas tornaram-se cada vez mais frequentes.

Desde já, deixamos uma dica importante: não clique em qualquer link disponibilizado em redes sociais ou na internet, pois existem muitas páginas e aplicativos falsos. Proteja-se e busque informações em sites oficiais, conforme explicaremos a seguir:

Agora, vamos tentar esclarecer algumas dúvidas sobre esse auxílio emergencial?

1) QUEM TEM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO?

  • Trabalhadores informais
  • Trabalhadores intermitentes
  • Microempreendedores individuais
  • Contribuintes individuais (autônomos)
  • Beneficiários do Bolsa Família.

2) EXISTE ALGUMA CONDIÇÃO OU QUALQUER TRABALHADOR PODE RECEBER?

As condições são:

  • ter mais de 18 anos;
  • não ter registro em carteira;
  • não receber benefício assistencial, por exemplo o Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS), ou previdenciário, como aposentadoria, auxílio doença, seguro-desemprego, dentre outros.

3) A RENDA FAMILIAR INTERFERE NO RECEBIMENTO?

Sim, a renda familiar per capita (por pessoa) mensal deve ser de até meio salário mínimo (R$522,50) ou a renda mensal de todos os membros da família ser de até três salários mínimos, que é R$ 3.135,00.

Além disso, é importante lembrar que na declaração do Imposto de Renda em 2018 não podem constar rendimentos acima de R$28.559,70.

4) COMO FAÇO PARA ACESSAR ESSE DIREITO?

Aqui temos duas situações:

  1. Para quem tem o CadÚnico: o governo já possui as informações que necessita para saber se você terá direito ou não. Caso você tenha o CadÚnico, não precisa fazer nada. Espere a data programada para o recebimento. Consulte o calendário para pagamento aqui http://desenvolvimentosocial.gov.br/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial-de-600
  2. Para quem não possui o CadÚnico: o governo federal disponibilizou um aplicativo “Meu CadÚnico” que pode ser baixado no celular meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico ou no site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio, por meio dele você fará sua autodeclaração.

IMPORTANTE: todas as informações serão verificadas por meio do CPF !

Ele está sem pendência?

5) MAS, AFINAL, O QUE GERA PENDÊNCIA NO CPF? FIZ A MINHA  AUTODECLARAÇÃO E NÃO CONSEGUI FINALIZAR O PROCESSO.

Existem algumas situações. São elas:

Declaração do Imposto de Renda: caso não tenha realizado a declaração de imposto de renda ou não tenha efetivado a pendência nos prazos estipulados.

CPF inválido/divergente: pendências com a Receita Federal, ou ainda, divergência de informação nas bases de dados do Governo.

Fraude: uso indevido do documento, por conta de roubo ou similares.

Eleições:  não ter votado nas últimas eleições NÃO é mais impeditivo para acessar o benefício. O Tribunal Regional Eleitoral já regularizou todos os CPFs que se encontravam nessa condição. Se o seu tinha pendência até o dia 10/04, vale a pena fazer uma nova busca.

6) COMO SEI SE MEU CPF TEM PENDÊNCIA E COMO REGULARIZO?

É possível verificar pelo site https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal/consultar-pendencias-1. Nessa página, vá em “realizar pesquisa da situação fiscal”.

A regularização pode ser feita por meio do site da receita federal http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/cpf/cpf-suspenso-ou-pendente-de-regularizacao, ou, dependendo da situação, pelo e-mail da Receita Federal ou, ainda, presencialmente (verificar qual o endereço físico ou eletrônico da sua cidade).

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • Quem recebe o benefício do Bolsa Família (BF) receberá o auxílio emergencial, se ele for mais vantajoso. Essas pessoas já estão inscritas no Cadastro Único e não vão precisar pedir a troca temporária do benefício. Lembrando que este auxílio não é cumulativo com o BF
  • Pessoas de baixa renda com deficiência que estão na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) receberão o auxílio emergencial
  • Mulheres que são chefes de família poderão acumular duas cotas do benefício emergencial, totalizando R$1.200,00.

Tem mais dúvidas sobre o assunto? Escreva para a equipe nos comentários ou entre em contato com a central de atendimento disponibilizada pelo Governo Federal no número 111.

 

Referências:

http://desenvolvimentosocial.gov.br/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial-de-600

http://www.caixa.gov.br/auxilio/Paginas/default2.aspx#calendario?utm_source=site_caixa&utm_medium=botao_home&utm_campaign=auxilio

Autoria:
Juliana Morais Menegussi
Débora Couto Carrijo

Grupo Temático:
Cristiane Shinohara Moriguchi de Castro
Débora Couto Carrijo
Eduardo Pinto e Silva
Juliana Morais Menegussi
Rosalina Ogido
Vera Regina Lorenz
Vivian Aline Mininel

Créditos da imagem: Proostoleh no Freepik

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Autor

  • Juliana Morais Menegussi

    Graduada em Serviço Social pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Mestre em Gestão da Clínica (UFSCar). Especialista, na modalidade residência, em Saúde da Família e Comunidade (UFSCar) e em Preceptoria no SUS (Hospital Sírio Libanês). Desde 2014, é Assistente Social da Unidade Saúde Escola (USE/UFSCar). É vice-coordenadora do projeto Coletivo de Cuidados Paliativos - São Carlos.

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One thought on “Os Direitos Sociais no Contexto da Pandemia: sobre o Auxílio Emergencial

  1. Cristiane Moriguchi Castro says:

    A exigência de CPF regularizado para recebimento do auxílio emergencial continua em vigor. Apesar de decisão judicial em 15/04/2020 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para suspensão desta exigência, em 20/04/2020 o Supremo Tribunal de Justiça a manteve.

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