Um dos assuntos que ganhou destaque nesse período de pandemia, em virtude do novo coronavírus, é o auxílio emergencial de R$ 600,00 disponibilizado pelo Governo Federal aos brasileiros em situação de vulnerabilidade de renda e aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos.
O benefício de R$600,00 será pago por 3 meses, em abril, maio e junho de 2020 (podendo ser prorrogado), e requer o cadastro dos beneficiários no Cadastro Único (CadÚnico).
Assim, desde a aprovação desse auxílio para os trabalhadores que não constam no Cadastro Único, as dúvidas tornaram-se cada vez mais frequentes.
Desde já, deixamos uma dica importante: não clique em qualquer link disponibilizado em redes sociais ou na internet, pois existem muitas páginas e aplicativos falsos. Proteja-se e busque informações em sites oficiais, conforme explicaremos a seguir:
- Vá ao site da Caixa Econômica Federal e procure o acesso para o auxílio pelo https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio. Neste site você terá as opções de realizar a solicitação e acompanhar sua solicitação; ou
- baixe o aplicativo pela loja do seu celular. Para celular android https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio ou para celular apple https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331.
Agora, vamos tentar esclarecer algumas dúvidas sobre esse auxílio emergencial?
1) QUEM TEM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO?
- Trabalhadores informais
- Trabalhadores intermitentes
- Microempreendedores individuais
- Contribuintes individuais (autônomos)
- Beneficiários do Bolsa Família.
2) EXISTE ALGUMA CONDIÇÃO OU QUALQUER TRABALHADOR PODE RECEBER?
As condições são:
- ter mais de 18 anos;
- não ter registro em carteira;
- não receber benefício assistencial, por exemplo o Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS), ou previdenciário, como aposentadoria, auxílio doença, seguro-desemprego, dentre outros.
3) A RENDA FAMILIAR INTERFERE NO RECEBIMENTO?
Sim, a renda familiar per capita (por pessoa) mensal deve ser de até meio salário mínimo (R$522,50) ou a renda mensal de todos os membros da família ser de até três salários mínimos, que é R$ 3.135,00.
Além disso, é importante lembrar que na declaração do Imposto de Renda em 2018 não podem constar rendimentos acima de R$28.559,70.
4) COMO FAÇO PARA ACESSAR ESSE DIREITO?
Aqui temos duas situações:
- Para quem tem o CadÚnico: o governo já possui as informações que necessita para saber se você terá direito ou não. Caso você tenha o CadÚnico, não precisa fazer nada. Espere a data programada para o recebimento. Consulte o calendário para pagamento aqui http://desenvolvimentosocial.gov.br/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial-de-600
- Para quem não possui o CadÚnico: o governo federal disponibilizou um aplicativo “Meu CadÚnico” que pode ser baixado no celular meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico ou no site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio, por meio dele você fará sua autodeclaração.
IMPORTANTE: todas as informações serão verificadas por meio do CPF !
Ele está sem pendência?
5) MAS, AFINAL, O QUE GERA PENDÊNCIA NO CPF? FIZ A MINHA AUTODECLARAÇÃO E NÃO CONSEGUI FINALIZAR O PROCESSO.
Existem algumas situações. São elas:
Declaração do Imposto de Renda: caso não tenha realizado a declaração de imposto de renda ou não tenha efetivado a pendência nos prazos estipulados.
CPF inválido/divergente: pendências com a Receita Federal, ou ainda, divergência de informação nas bases de dados do Governo.
Fraude: uso indevido do documento, por conta de roubo ou similares.
Eleições: não ter votado nas últimas eleições NÃO é mais impeditivo para acessar o benefício. O Tribunal Regional Eleitoral já regularizou todos os CPFs que se encontravam nessa condição. Se o seu tinha pendência até o dia 10/04, vale a pena fazer uma nova busca.
6) COMO SEI SE MEU CPF TEM PENDÊNCIA E COMO REGULARIZO?
É possível verificar pelo site https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal/consultar-pendencias-1. Nessa página, vá em “realizar pesquisa da situação fiscal”.
A regularização pode ser feita por meio do site da receita federal http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/cpf/cpf-suspenso-ou-pendente-de-regularizacao, ou, dependendo da situação, pelo e-mail da Receita Federal ou, ainda, presencialmente (verificar qual o endereço físico ou eletrônico da sua cidade).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Quem recebe o benefício do Bolsa Família (BF) receberá o auxílio emergencial, se ele for mais vantajoso. Essas pessoas já estão inscritas no Cadastro Único e não vão precisar pedir a troca temporária do benefício. Lembrando que este auxílio não é cumulativo com o BF
- Pessoas de baixa renda com deficiência que estão na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) receberão o auxílio emergencial
- Mulheres que são chefes de família poderão acumular duas cotas do benefício emergencial, totalizando R$1.200,00.
Tem mais dúvidas sobre o assunto? Escreva para a equipe nos comentários ou entre em contato com a central de atendimento disponibilizada pelo Governo Federal no número 111.
Referências:
http://desenvolvimentosocial.gov.br/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial-de-600
Autoria:
Juliana Morais Menegussi
Débora Couto Carrijo
Grupo Temático:
Cristiane Shinohara Moriguchi de Castro
Débora Couto Carrijo
Eduardo Pinto e Silva
Juliana Morais Menegussi
Rosalina Ogido
Vera Regina Lorenz
Vivian Aline Mininel
Créditos da imagem: Proostoleh no Freepik
Veja também:
A exigência de CPF regularizado para recebimento do auxílio emergencial continua em vigor. Apesar de decisão judicial em 15/04/2020 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para suspensão desta exigência, em 20/04/2020 o Supremo Tribunal de Justiça a manteve.