A Deficiência, conceituada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial é um fenômeno global, com impactos sociais, políticos, econômicos e culturais. Dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostraram que aproximadamente 46 milhões de brasileiros (24% da população)  declararam ter algum tipo de deficiência, física, mental ou intelectual. Logo, torna-se relevante investigar e compreender os direitos garantidos a essa parcela expressiva da população a fim de garantir a universalização das políticas sociais e o respeito à diversidade existente em um país de dimensões continentais como o Brasil 1,2.

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De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13146, de 6 de Julho de 2015), é dever do Estado, da Sociedade e da Família assegurar à pessoa com deficiência a efetivação dos direitos garantido aos mesmos, provendo bem-estar pessoal, social e econômico. Nesse sentido, a garantia dos direitos referentes à segurança de renda, de acolhida, de habilitação e reabilitação, desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária é dever da assistência social na condição de política pública de Estado, organizada no Brasil pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – Para conhecer mais sobre como funciona o SUAS, indicamos o texto “Conheça o SUAS (Sistema Único de Assistência Social)” 1.

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Os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são articulados no âmbito da Proteção Social Básica e Especial, garantindo a segurança dessa parcela da população e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, relacionados à fragilização de vínculos (familiares e comunitários), ameaças e violação de direitos 1. Logo, a proteção social deve garantir às pessoas com Deficiência:

  • Segurança de sobrevivência (auxílios, benefícios e ações de desenvolvimento de autonomia e independência);
  • Segurança de convívio familiar, comunitário e social (ações, cuidados e serviços voltados à restauração e ao fortalecimento de vínculos familiares, de vizinhança e comunitários, mediante a oferta de experiências socioeducativas e culturais para os diversos ciclos de vida);
  • Segurança de acolhida (oferta de uma rede de serviços de acolhimento, destinada a proteger e recuperar as situações de abandono, recuperando sua autonomia e capacidade de convívio) 3,4;
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Proteção Social Básica

Organizada pelos Centros de Referências da Assistência Social (CRAS), executa ações com o objetivo de prevenção a situações de risco, e prevê o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência, com a finalidade de garantir o acesso à direitos. Esse serviço considera que Pessoas com Deficiências podem apresentar vulnerabilidades associadas à barreiras atitudinais (comportamentos que prejudiquem o acesso à direitos) e sociogeográficas, mobilidade limitada e dependência do cuidado de terceiros, dificultando a adesão e o acesso aos serviços ofertados nas unidades do SUAS 3

O serviço é voltado para a prevenção de riscos e carrega em seus pressupostos a proteção social básica como processo indissociável do cuidado, pensando nas necessidades específicas de cada indivíduo. Isto é, ao realizar uma busca ativa na comunidade prezando pela prevenção de riscos, a proteção social básica visa o bem-estar dessa população em primeiro lugar, pautando o ambiente familiar e seus diferentes contextos como local de cuidado, levando em consideração a dinamicidade particular ali presente 3.

Ademais, é necessário pontuar a função do Serviço na prevenção do abrigamento institucional das Pessoas com Deficiência, tendo em vista que a Lei Brasileira de Inclusão expõe a necessidade da inclusão social desses indivíduos. Para isso, é necessário sensibilizar a comunidade e as famílias sobre os direitos e necessidades dessas pessoas, com a desconstrução de preconceitos e mitos criados no seio popular 3

Por fim, no nível básico, é assegurado à Pessoa com Deficiência que não tenha meios de suprir sua subsistência o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante o valor de um salário mínimo aos indivíduos com impedimento de natureza física, mental, sensorial e intelectual. Embora fornecido pelo INSS, não é necessário contribuir com a previdência para obtê-lo 3,4.

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Proteção Social Especial de Média Complexidade

Destinada a pessoas em situação de risco, associada à precarização dos cuidados de terceiros e em risco de violação de direitos  é organizada a partir do CREAS, Centros-Dias e Centros Pop, esse nível de atenção conta com o Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência e suas famílias 3.

Esse serviço pode ser ofertado nos Centros-Dia de Referência para Pessoa com Deficiência, unidades de atenção diurna para pessoas com deficiência em situação de dependência. Os Centros-Dia realizam ações de acolhida, de escuta e orientação, elaborando planos individuais para essas pessoas, com apoio no autocuidado e no desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social 3

Além disso, para essa parcela social que usa o espaço público como moradia e sustento, os Centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua (Centros Pop) ofertam serviços especializados para esse recorte populacional, com demandas específicas 4.

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Proteção Social Especial de Alta Complexidade

A proteção de alta complexidade é destinada ao acolhimento para famílias/indivíduos com vínculos rompidos ou fragilizados que não contam com a proteção e os cuidados do núcleo familiar, garantindo o abrigo em unidades institucionais. Para as pessoas com deficiências, orienta-se o acolhimento inclusivo quando existem condições de acessibilidade. Porém, em condições singulares, o atendimento dessa população é feito através das Residências Inclusivas, que são unidades do SUAS com apoio psicossocial para o atendimento inclusivo da pessoa acolhida. 

O papel desse serviço é o acolhimento temporário e excepcional dos indivíduos, sendo que os vínculos ainda existentes devem ser valorizados. Ocorre, então, a tentativa de reestabelecer esses vínculos, ou construir novos, além de propiciar a construção progressiva da autonomia e protagonismo nas atividades diárias da vida. As Residências Inclusivas mudam o paradigma da Institucionalização, transformando o acolhimento dos deficientes pautado em isolamento e segregação em espaços de proteção e apoio social, pautada na inserção dessas pessoas na comunidade e preservação de vínculos familiares 3,5

Design por Amanda Penetta

Em suma, com a implementação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denota-se um avanço nas políticas sociais no sentido de promover e garantir os direitos da Pessoa com Deficiência, valorizando sua condição de cidadã e respeitando suas características específicas. Os serviços do SUAS buscam, no âmbito assistencialista, garantir as condições necessárias à seguridade social dessa população, preservando e estimulando sua autonomia e independência para realização das atividades cotidianas, além de promover sua integração à vida comunitária. Logo, é dado um passo no sentido da Inclusão Social dessa minoria chamada por muitos autores de “A Maior das Minorias” 1,2,6.

Autoria de
Jhonatan Vinicius de Sousa Dutra

Revisão por
Grupo Cuidados Sem Limites

Grupo Diversidade e Cidadania:
Amanda Lélis Angotti Azevedo
Andressa Soares Junqueira
Beatriz Barea Carvalho
Camila Felix Rossi
Carla Regina Silva
Carolina Serrati Moreno
Flávio Adriano Borges
Glieb Slywitch Filho
Larissa Campagna Martini
Letícia de Paula Gomes
Natália Pressuto Pennachioni
Natália Stofel
Uma Reis Sorrequia

Créditos da imagem: Aliocha Maurício no Fotos Públicas

Referências:

1 Brasil. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Brasilia: Câmera dos Deputados, 2015.  https://www.cnmp.mp.br/portal/images/lei_brasileira_inclusao__pessoa__deficiencia.pdf

2 Brasil. Avanços das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência. Brasília: Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2012. https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/pessoa-com-deficiencia/avancos-das-politicas-publicas-para-as-pessoas-com-deficiencia  

3 Brasil. Orientações Técnicas: Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional do Desenvolvimento Social, 2017. http://www.mds.gov.br/webarquivos/assistencia_social/caderno_PSB_idoso_pcd_1.pdf 

4 https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf 

5 Brasil. Residências Inclusivas: Perguntas e Respostas. Ministério do Desenvolvimento Social, 2014. http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/caderno_residencias_inclusivas_perguntas_respostas_maio2016.pdf 

6 Santos, Wederson R. Pessoa com Deficiência: Nossa Maior Minoria. Rio de Janeiro: Physis Revista de Saúde Coletiva, 2008. https://www.scielo.br/pdf/physis/v18n3/v18n3a08.pdf 

 

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