Formar juízo preconcebido sobre qualquer coisa significa agir de forma preconceituosa. Nessa medida, vale dizer que o preconceito é uma praga que se alastra nas sociedades contemporâneas, impulsionado por estereótipos, dos mais diversos, que são resultado do processo sociológico de formação cultural e que, inevitavelmente, vão provocando danos psíquicos e deixando um rastro de prejuízos, muitas vezes imensuráveis, tanto físicos como morais.

O processo social de povoamento do Brasil foi marcadamente caracterizado pelo preconceito contra os Povos Indígenas desde o primeiro contato com o elemento não indígena, cuja relação sempre se mostrou desastrosa, seja pelas doenças infectocontagiosas trazidas de além-mar, seja pela apropriação de suas terras, seja pela invalidação de seu modo de vida tradicional e total descrédito de suas crenças, seja, enfim, pela própria escravização de seus corpos.

Após mais de quinhentos anos, nos resta refletir sobre que sociedade é essa, que se mostra incapaz de respeitar o indígena, mesmo com leis que regem a importância do tratamento igualitário, independentemente de aspectos físicos, culturais, sociais, entre outros; leis que são fundamentadas na Constituição. 

Ora, se a função da Academia é gerar debate, reflexão e quebra de paradigmas, excluir, suprimir ou negar a existência de preconceito contra indígenas é se calar diante da visão elitista que ainda existe nas universidades brasileiras, mesmo com todo o esforço empreendido para democratizar o acesso ao ensino superior no Brasil.

Dado que somos todos humanos, nossas origens étnico-raciais não deveriam ser fator de segregação e discriminação. Além do que, espalhados por todo o Brasil, os Povos Indígenas têm fundamental importância na história e na cultura do nosso país, muito embora sempre tenha havido muitas perseguições, violência, desrespeito, agressões e um legado de preconceito, até hoje ainda existente.

Após vários períodos políticos de dominação, desde os tempos da colonização até o reconhecimento constitucional de direitos específicos aos Povos Indígenas, respeitando sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, bem como o reconhecimento do direito à alteridade, ou seja, o reconhecimento de que a cultura dos não indígenas não é a única forma de cultura válida neste país.

O direito à diferença, previsto no art. 231, da atual Constituição, explicita que a nós, indígenas, não podem ser negados direitos deferidos aos demais cidadãos brasileiros, assegurando a todos os povos originários do Estado brasileiro os diversos direitos decorrentes de sua peculiar situação.

A autoafirmação étnica é a luta para superar preconceitos, pois a afirmação de suas identidades como oriundos de povos originários, em situações da vida real, vai abrindo cada vez mais perspectivas para futuras gerações existirem e resistirem como Povos Indígenas.

No entanto, ainda há muito a ser conquistado, a fim de que possamos construir uma sociedade verdadeiramente livre de preconceitos, socialmente justa e igualitária, digna deste país, que traz a pluralidade étnica de seu povo como sua maior característica cultural.

Confira abaixo o vídeo com depoimentos que fundamentaram esta publicação:

O vídeo e o texto fazem parte de produções de participantes da Atividade Curricular de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão “Introdução à Saúde dos Povos Indígenas”, desenvolvida pelo Programa de Extensão em Saúde dos Povos Indígenas da UFSCar, em parceria com o Pet Indígena Ações em Saúde UFSCar, o Grupo de Pesquisa Educação Popular em Saúde UFSCar (GPEPS), a Diretoria da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), o Grupo de Trabalho em Saúde Indígena da SBMFC e o Centro de Cultura Indígena UFSCar (CCI). O seu desenvolvimento tem apoio da Proex UFSCar.

 

Autor:

Luar Sateré-Mawé

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Revisão:

Ana Elisa Rodrigues Alves Ribeiro

 

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  • saudeindigena@ufscar.br

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