O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 13.146, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 6 de julho de 2015, define como pessoa com deficiência (PcD) aquele que possui comprometimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a longo prazo, capazes de dificultar sua participação na sociedade de forma equivalente aos demais indivíduos.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019, aponta que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos – o que representa 17,3 milhões de pessoas – têm algum tipo de deficiência. Quase metade dessa parcela (49,4%) é de idosos.
Os resultados da PNS de 2019 mostraram diferenças relevantes entre o nível de instrução das pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência em comparação com as sem deficiência. Quase 68% (aproximadamente 12 milhões de pessoas) da população com deficiência não têm instrução ou possui o ensino fundamental incompleto, enquanto para as pessoas sem nenhuma das deficiências investigadas a taxa é de 30,9%.
A porcentagem da população de 18 anos ou mais com deficiência, com nível superior completo foi de 5,0%, enquanto que as pessoas sem deficiência, 17,0%. Em 2019, apenas 16,6% da população com deficiência tinha o ensino médio completo (ou superior incompleto), contra 37,2% das pessoas sem deficiência.
A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece o direito de pessoas com deficiência receberem atendimento educacional especializado na rede regular de ensino (artigo 208, inciso III).
De acordo com Costa (2021), “A educação inclusiva pode ser entendida como um modelo de ensino contemporâneo que tem como objetivo garantir o direito de todos(as/es) à educação. Ela pressupõe a igualdade de oportunidades e a valorização das diferenças humanas, considerando, assim, as diversidades étnicas, sociais, culturais, intelectuais, físicas, sensoriais e de gênero dos seres humanos.”
Atualmente, a Educação Inclusiva é orientada pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI 2008) com o objetivo de assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, norteando as instituições de ensino para que garantam acesso ao ensino regular, assim como participação, aprendizado e continuidade nos níveis mais elevados de ensino (Brasil, 2008).
Estudos demonstram que “o percurso na escolarização básica, quando feito de acordo com o desenvolvimento de aprendizagem do estudante, torna-se significativo e leva a avanços na escolarização. Da mesma forma, a exclusão desses estudantes no processo de escolarização traz prejuízos sem precedentes.” (FLEXA, 2020).
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), decretada em 2015, também enfatiza a direito de acesso, reforçando que este deve ser garantido e que, para isso, devem-se promover condições de igualdade para que as pessoas com deficiência alcancem a inclusão social e a cidadania plena (BRASIL, 2015).
Em 2016, destacando o direito da pessoa com deficiência ao acesso e à permanência no ensino superior, entrou em vigor a Lei nº.13.409, que instituiu cotas para esse grupo em universidades federais (BRASIL, 2016).
De acordo com os dados do Censo da Educação Superior, houve um aumento de 113% no número de estudantes com deficiência matriculados em cursos de graduação entre 2009 e 2018. São 50.683 matrículas de graduação, ou 0,6% do total, declaradas com registro de deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. Do grupo de declarações divulgado, as mais comuns foram: deficiência física (32,3%), baixa visão (27,4%) e deficiência auditiva (13,0%) (INEP, 2019).
Segundo Silva (2021), a democratização do ensino superior, nos últimos anos, tem colaborado para a inserção de estudantes que se autodeclaram pessoas com deficiência nas instituições. No entanto, esses estudantes enfrentam diversas barreiras no processo de acesso e permanência no ensino superior.
Com base nisso, em 2005, houve a criação do Programa Incluir – Acessibilidade na Educação Superior – financiando projetos que beneficiem a população que apresenta deficiência nas instituições federais e sua permanência nas universidades, além de também fomentar a criação e a consolidação de Núcleos de Acessibilidade.
É atribuída às universidades a necessidade de se reelaborar e considerar as especificidades demandadas pela inclusão, a fim de garantir não apenas o acesso, mas a permanência desses sujeitos, a inserção no curso e, mais tarde, a sua inserção qualitativa no mundo do trabalho. Isso exige dessas instituições transformações complexas na estrutura e no funcionamento, na forma de pensar e agir de toda comunidade acadêmica, além de provimento de condições de permanência de estudantes com deficiência, tais como, adequação arquitetônica, a aquisição de recursos de tecnologia assistiva, mobiliários, material pedagógico acessível, etc.
Entre os desafios presentes na inclusão no país, também está a necessidade de desenvolvimento de instrumentos de monitoramento sistemáticos e de desenvolvimento de pesquisas, a partir de relatos e experiências tanto de sucessos quanto de fracassos dentro do espaço universitário e, assim, por meio dos resultados, desenvolver os espaços acadêmicos para que os casos passem a ser melhores analisados e solucionados, tornando, dessa forma, a universidade um espaço cada vez mais inclusivo (COSTA, 2021).
Autoria de:
Willian Martins de Araujo
GT “Cuidados Sem Limites”
Revisão de conteúdo por:
Flávio Adriano Borges
Larissa Campagna Martini
Débora Gusmão Melo
Apoio:
GT Diversidade e Cidadania
Referências
BRASIL, 2008. Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília: Ministério da Educação. Disponível em: de http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf
BRASIL, 2015, Lei n. 13.146, de 6 de jul. de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm; acesso em: 20 Setembro de 2021.
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COSTA, Marília Comparini. Como a universidade se mostra preparada para promover inclusão e formar pessoas com deficiência? O caso da Faculdade de Gestão e Negócios da Universidade Federal de Uberlândia. 2021. 29 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Administração) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2021. Acesso em: 20 set. 2021.
DA SILVA CORRÊA, Daniela. (2021). A IMPORTÂNCIA DA INCLUSÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NA REDE REGULAR DE ENSINO. Disponível em: https://esab.edu.br/wp-content/uploads/2021/07/128413-artigo-daniela-.pdf. Acesso em: 20 set. 2021
FLEXA, I.; SEPTIMIO LIMEIRA, C. S. ACESSO E PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR: APONTAMENTOS DE PESQUISA. RevistAleph, n. 35, 2 abr. 2021. Acesso em: 20 set. 2021
IBGE–Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa nacional de saúde : 2019 : ciclos de vida : Brasil / IBGE, Coordenação de Trabalho e Rendimento, [Ministério da Saúde]. Rio de Janeiro. 2019. Disponivel em: IBGE | Biblioteca | Detalhes | Pesquisa nacional de saúde : 2019 : ciclos de vida : Brasil / IBGE, Coordenação de Trabalho e Rendimento, [Ministério da Saúde] Acesso em: 20 set. 2021
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Silva, J. C., & Pimentel, A. M. (2021). Inclusão educacional da pessoa com deficiência visual no ensino superior. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, 29, e2904. https://doi.org/10.1590/2526-8910.ctoAR2193. Acesso em: 20 set. 2021.