Todos nós, em algum momento  da vida, temos a possibilidade de nos depararmos com alguns tipos de barreiras, atitudes ou comportamentos que limitam ou impedem a nossa participação social, gozo, fruição e exercício de nossos direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança (Brasil, 2015, artigo 2º). Assim, a redução de todos os tipos de barreiras (urbanísticas, arquitetônicas, tecnológicas, atitudinais, nos transportes, nas comunicações, na informação) (Brasil 2015, artigo 3º, inciso IV) é necessária para propiciar o engajamento de todos na vida, em especial a inclusão das PcDs, pois é a diversidade que nos constitui como sociedade. 

Nessa direção, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para a pessoa com deficiência (PcD), visando à sua inclusão social e cidadania (Brasil, 2015). De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a PcD tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (Brasil, 2015, artigo 34). 

Diversas deficiências podem ser consideradas nesse coletivo, como pessoas com ostomias, nanismo (Brasil, 2004), doenças raras como a Síndrome de Williams (Melo, 2020), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) (Rezende e Lorenz, 2021), (Brasil, 2012), entre outras deficiências físicas, cognitivas e sensoriais. Determinadas alterações estéticas, analisadas com base no estigma social, também são passíveis de serem consideradas como deficiência (Brasil, 2018). 

Para boa parte das PcDs, visível ou não, os desafios começam muito cedo e são contínuos. Apesar da instituição em nosso país da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Brasil, 2015) e da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência (Brasil, 1999),  a mentalidade capacitista, ainda predominante na sociedade, materializa o preconceito, exclui as PcDs (Lorenz, 2020) e dificulta o avanço na organização de uma sociedade inclusiva (https://informasus.ufscar.br/diversidade-e-inclusao-rompendo-barreiras-e-capacitism).

Dia 3 de dezembro é considerado o Dia Internacional da Luta das Pessoas com Deficiência e dia 21 de Setembro é considerado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. Para dar visibilidade a essas lutas diárias, preparamos este conteúdo, pois acreditamos que é tomando consciência desta realidade que todos nós podemos transformá-la em aprendizado, atitudes e comportamentos inclusivos. 

Disponibilizamos a seguir três entrevistas feitas com trabalhadores com deficiência contando suas trajetórias, na escola e no trabalho, revelando vivências e percepções sobre acessibilidade, capacitismo e direitos. Os entrevistados expõem suas lutas, as principais dificuldades e formas de enfrentamento às adversidades cotidianas excludentes, considerando dispositivos legais, ações afirmativas e atos de solidariedade.

Você conhecerá os trabalhadores: 

  • Suellen, 26 anos, repórter e criadora de conteúdo, pessoa com deficiência física. Em sua entrevista, Suellen retrata a dualidade da Lei de Cotas e barreiras para inclusão na escola: “A escola me deu a consciência de que, querendo ou não, eu seria diferente dos demais”. Também expõe o capacitismo: “Corpos considerados defeituosos, inoperantes e não rentáveis para o mercado de trabalho”.
    Link da entrevista: https://drive.google.com/file/d/14nEGXRlG-wxlog8i8xHHGFC30MTcR5sD/view?usp=sharing
  • Sandro, 49 anos, técnico administrativo, graduação em Ciências Sociais, pessoa com deficiência visual. Ele aponta a importância da família, problematiza a reserva de vagas, assim como o capacitismo no setor público e privado, e a relevância do trabalho para autonomia da pessoa.
    Link da entrevista: https://drive.google.com/file/d/13aseW_F1MeZMLucvOG_IceboRIewvLI1/view?usp=sharing
  • Gabriel, 28 anos, trabalhador no setor de serviços, pessoa com Síndrome de Williams, aponta para dificuldades e importância da solidariedade ativa: a demora do laudo médico, o preconceito com a minha deficiência e a calma das pessoas em nos ensinar a trabalhar”.
    Link da entrevista: https://drive.google.com/file/d/1_jbjBTxnnYPVdOCNTz080cHK99p3NACG/view?usp=sharing

A solidariedade ativa, termo cunhado pela Rede Emancipa (um movimento social de educação popular, não significa nem assistencialismo, nem caridade, mas sim a criação das próprias soluções para as dificuldades impostas) visa entender a urgência para as necessidades imediatas e ter, como método, o fortalecimento de núcleos de solidariedade e o engajamento das pessoas. (https://drive.google.com/file/d/1HHYlxxqXJRfCCabpA8bZ4xsGMzWBLolz/view)

Reconhecer nossas próprias imperfeições facilitará a aceitação dos diferentes tipos de pessoas com maiores ou menores deficiências, contribuindo assim para redução das barreiras e da mentalidade capacitista que dificulta a harmonização da sociedade. Pense nisso!

 

Autores:

Suellen Gonçalves da Silva, Dani Ursogrande, Fernanda Maria de Miranda, Amanda Araujo Cavalcante, Marielle Cristina Luciano, Cristiane Shinohara Moriguchi de Castro, Eduardo Pinto e Silva, Débora Gusmão Melo e Vera Regina Lorenz

 

Revisores:

Bruna Caroline Gorla e Ana Carolina Reis

 

Referências

Brasil. Lei  13146 de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Brasil. DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Melo, DG. Síndrome de Williams: a síndrome do amor. 2020. Disponível em : https://informasus.ufscar.br/sindrome-williams-sindrome-amor/. Acesso 06/12/2021.

Rezende, VC e Lorenz, VR. Transtorno do Espectro Autista (TEA): o que precisamos aprender? 2021. disponível em: https://informasus.ufscar.br/transtorno-do-espectro-autista-tea-o-que-precisamos-aprender/. Acesso: 06/12/2021

Brasil. LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Brasil, Ministério do Trabalho, 2018. CARACTERIZAÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS. Orientações para fins de cumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213/91. Disponível em: http://sinicesp.org.br/inclusao/publica%C3%A7%C3%B5es/orientacoes%20_pcd_2018.pdf.

Brasil, 1999. DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989,dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

Lorenz, VR. Diversidade e Inclusão: Rompendo barreiras e capacitismo. 2020. Disponível em: ttps://informasus.ufscar.br/diversidade-e-inclusao-rompendo-barreiras-e-capacitismo/ acesso 06/12/2021.

Lei 8213/1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. (artigo 93) 

Lei 12990 /2014. Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. 

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