Atenção, trabalhadoras gestantes! 

Neste momento tão singular da vida de uma mulher, e de suas famílias, o reconhecimento das gestantes como grupo de risco para a COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e a garantia de maior proteção dessa população são necessários para o direcionamento de medidas de enfrentamento à pandemia.

Nesse sentido, além da inclusão das gestantes como grupo prioritário para vacinação contra a COVID-19 no Programa Nacional de Imunização, em 12 de Maio foi sancionada a Lei N° 14.151/2021 que garante o direito à trabalhadora gestante em “permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus”.

Alguns juristas alertam sobre a existência de brechas e incompletudes da referida legislação que podem gerar dúvidas e insegurança às trabalhadoras e também aos empregadores. É esperado que a referida lei possa ser regulamentada, em breve, por meio de decreto para que as suas lacunas sejam supridas.

Você pode acessar o texto publicado no Diário Oficial da União na íntegra por meio deste link.

 

Referência:

Brasil. Lei N° 14.151 de 12 de maio de 2021. Dispõe sobre o afastamento da empregada  gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910. Acesso em: 19/05/2021.

Autoria de:
Cristiane Shinohara Moriguchi de Castro
Fernanda Maria de Miranda
Vera Regina Lorenz

Revisão por:
Priscilla Viégas Barreto de Oliveira
Vivian Aline Mininel

Créditos da imagem: Pvproductions no Freepik

 

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