Você já teve a sensação de não saber se o seu problema de saúde tem relação com o seu trabalho?

Reunimos informações para apoiar na identificação do acidente ou da doença profissional/relacionada ao trabalho.

O que pode ser considerado como acidente de trabalho?

A Lei nº 8.213/91, Artigo 19, define que o acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho, podendo causar problemas de saúde que comprometam a capacidade de atividade do trabalhador. 

Com base na Lei n° 8.213/91 apresentamos situações que também são equiparadas a acidentes de trabalho:

  1. acidente ligado ao trabalho, mesmo que não tenha sido a única causa;
  2. acidente no local e horário de trabalho, incluindo acidentes em consequência de: atos de agressão praticados por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional; ato de imprudência, negligência ou imperícia; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos;
  3. acidente sofrido fora do local e horário de trabalho: na execução de ordem ou serviço da empresa; em viagem a serviço da empresa; no percurso da residência para o local de trabalho;
  4. doença proveniente de contaminação acidental no exercício da atividade.

O que pode ser considerado doença relacionada ao trabalho?

O adoecimento relacionado ao trabalho ocorre quando o trabalho realizado causa uma doença, ou aumenta a quantidade de vezes que o/a trabalhador/a fica doente ou piora uma doença que o/a trabalhador/a já possuía.

Ou seja, temos situações em que as condições especiais de trabalho são causadoras de doenças, como, por exemplo, nos casos de intoxicação por chumbo, problemas pulmonares por trabalhar com sílica. Estes agravos são reconhecidos como doenças profissionais. Há condições de trabalho em que o exercício contribui para o adoecimento, como no caso das lesões por esforços repetitivos (LER/DORT) e há ainda situações em que o trabalho agrava uma doença, como no caso de dermatites alérgicas. Estes agravos são reconhecidos como doenças do trabalho ou relacionadas ao trabalho.

Para conhecer mais sobre as doenças relacionadas ao trabalho, acesse: Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho.

Como saber se meu problema de saúde tem relação com o trabalho?

Alguns pontos podem ser observados para essa identificação:

  • Colegas que exerçam a mesma atividade que você também têm queixas semelhantes?
  • Você possui boas condições de trabalho? Exemplos: as ferramentas que usa são adequadas? Você possui treinamento e orientações para desempenhar sua função? Você possui boa relação com seus colegas de trabalho e supervisores?
  • Durante o tempo que está afastado da sua profissão como folgas ou férias seu problema de saúde diminui?
  • Percebeu que seu problema de saúde surgiu/agravou após começar a desenvolver seu trabalho?
  • Você identifica riscos no seu trabalho como: 
    • físicos: ruído, temperaturas extremas, iluminação ruim, raio-x;
    • químicos: poeiras, fumo, névoas, gases, vapores, agrotóxicos;
    • mecânicos: guilhotinas, prensas, instrumentos cortantes;
    • biológicos: bactérias, vírus, fungos, cobras, escorpiões;
    • psicossociais e ergonômicos: jornadas longas, muito esforço físico, postura forçada, ritmo acelerado, vínculo trabalhista precário?

Caso tenha respondido sim, fique atento! Seu problema de saúde pode estar relacionado ao seu trabalho. É preciso que fale ao profissional que o acolher/atender ou que o acompanha sobre o seu trabalho atual para que seja fornecida atenção integral e de qualidade, considerando a sua inserção no trabalho.

Caso sua empresa disponha da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – (CIPA)* ou do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), é importante comunicá-los, esses serviços são compostos por profissionais que têm o objetivo principal garantir a integridade física e o bem-estar do trabalhador, com foco na prevenção de doenças e de acidentes de trabalho.

*CIPA – Comissão instituída pela NR-5 para prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A estrutura da CIPA depende do número de trabalhadores e do grau de risco da atividade econômica, sendo que há representantes de empregados em sua composição. 

*SESMT – Serviços especializados para promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho (NR-4). A estrutura do SESMT também depende do número de trabalhadores e do grau de risco da atividade econômica e envolve os profissionais: técnico de segurança do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho, enfermeiro do trabalho e médico do trabalho.

Referências:

PORTARIA Nº 2.309, DE 28 DE AGOSTO DE 2020. Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Acesso em 14/07/2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.309-de-28-de-agosto-de-2020-275240601

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Saúde do trabalhador e da trabalhadora [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Cadernos de Atenção Básica, n. 41 – Brasília : Ministério da Saúde, 2018. Acesso em 14/07/2022. Disponível em: https://renastonline.ensp.fiocruz.br/sites/default/files/arquivos/recursos/cadernos_da_atecao_basica_41_saude_do_trabalhador.pdf

BRASIL. Ministério do Trabalho. Secretaria de Inspeção do Trabalho Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. SISTEMA SESMT: GUIA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS. Ministério do Trabalho. 2016. Acesso em 14/07/2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/manuais-e-publicacoes/sesmtmanualdousuarioFAQ.pdf

Autores:

Estefany Camila Bomfim dos Santos

Vinicius Sousa

Cristiane Shinohara Moriguchi de Castro

Revisor:

Rosilene de Oliveira Rosa João

Vivian Aline Mininel

Fernanda Maria de Miranda

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