Muitas mulheres vítimas de violência doméstica não conseguem sair da relação ruim pois julgam ser dependentes da pessoa que pratica violência contra ela. É importante destacar que o fato de o agressor manter e reforçar a dependência da mulher é um tipo de violência. Segue alguns exemplos:

  • Proibir a mulher de trabalhar;
  • Proibir de estudar;
  • Proibir a mulher de frequentar lugares para o cuidado dela com privacidade.

Este tipo de comportamento é muito comum e faz com que seja mais difícil ainda a mulher sair dessa situação violenta, reforçando assim o ciclo da violência.

Uma forma muito importante da mulher se fortalecer e conseguir romper com este ciclo é através do conhecimento dos seus direitos. 

Muitos agressores ameaçam as mulheres, dizendo que ele é quem sustenta a família e a mulher não terá como viver sem a ajuda dele, que não irá pagar a pensão ou que ele ficará com os bens e com os filhos, este tipo de comportamento faz com que muitas mulheres se mantenham submissas na relação, não porque decidiram isso, mas porque não enxergam outra saída, portanto, colocamos aqui algumas legislações que podem auxiliar mulheres a entenderem melhor seus direitos, e também algumas sugestões de ajuda disponíveis em diversos setores. 

Se isto está acontecendo com você, procurar a defensoria pública, conversar com um advogado, para entender melhor seus direitos, pode ser uma boa saída.

Legislações:

As legislações para o combate da violência contra a mulher ainda são recentes, em 2006 foi sancionada a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) e em 2015, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104). A Lei Maria da Penha traz as definições de todas as suas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), assim como a assistência que pode ser prestada como: o exame de corpo e delito, proteção policial e escolta, estipula distância entre acusado e a vítima, assim como a prisão preventiva ao acusado, caso necessário. A Lei de Feminicídio traz que quando uma mulher perde a vida por causa de um abuso, violência doméstica, discriminação, menosprezo ou abuso psicológico que a levou a cometer suicídio, o homicídio deixa de comum, para ser crime hediondo, podendo o acusado ter prisão de 12 a 30 anos. 

Existem também duas leis que não são exclusivas para mulheres, mas que derivam de atos que acontecem muito com elas. A Lei Carolina Dieckmann (Lei º12.737) de 2012, fez alterações no Código Penal para definir crimes cibernéticos, no qual torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares e se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada. A segunda é chamada de Joanna Maranhão (Lei nº 6.719), sancionada em 2015, que altera os prazos de prescrição de violência contra abusos sexuais contra crianças e adolescentes. 

 

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A Lei Maria da Penha, a mais ampla delas, prevê que os juizados possam ter uma equipe multidisciplinar que será composta por uma rede de profissionais das áreas psicossocial, jurídica e de saúde. Embora tenha quase 15 anos desde que a lei foi instituída, ainda há imprecisões em sua aplicação. Seja por existir poucos serviços para o atendimento das mulheres, por não responsabilizarem os culpados, ou porque falta de compromisso de governos para a articulação das redes intersetoriais, ou ainda, pelas contingências de recursos humanos e a baixa especialização dos profissionais que têm contribuído para a permanência de atendimentos discriminatórios e prejudiciais às mulheres (PASINATO, 2015). Condições essas que fazem com que as mulheres tenham relutância em denunciar, por medo da repressão e estigmas que podem sofrer. Por isso, a importância da comunidade em se organizar para que as políticas públicas sejam efetivas no combate das opressões contra as mulheres, formando redes de apoio e auxiliando e indicando locais que prestem assistência para o enfrentamento da situação. Muitas vezes de forma autônoma, grupos de mulheres formam coletivos para se fortalecerem e formarem redes de solidariedade. Em São Carlos existe o Coletivo Promotoras Legais Populares que oferece cursos, debates, palestras e mapeamento da rede dos serviços públicos que oferecem atendimento para as mulheres na cidade. Assim como o Coletivo Mulheres do CAASO e Coletivo Mulheres da UFSCar formado por universitárias e o Coletivo de Advogadas Feministas de São Carlos que debatem e combatem situações de assédio e outros tipos de violência. Caso você seja de outra cidade, procure se informar da existência de grupos como esses na sua cidade!

Um grupo de auto-ajuda para mulheres que estão em relacionamentos destrutivos e que está organizado em diversas cidades do país é o Grupo MADA (Mulheres que Amam Demais Anônimas), abaixo colocamos mais informações sobre estes grupos que acontecem por todo país.

Com relação ao divórcio e outras questões relacionadas à violência, é muito importante que um advogado seja consultado e, caso não tenha como pagar, a pessoa deve procurar pela defensoria pública. Neste caso, recomenda-se procurar o fórum de sua cidade e procurar informações sobre como conseguir uma consulta com um defensor público.

 

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Sabemos que não é fácil romper o ciclo da violência, mas não é aceitável viver em situação de violência.

Informe-se e busque ajuda! Existem diversas formas de se fortalecer. Veja agora algumas orientações:

 

Apoio da Comunidade:

Para atendimento em todo Brasil: 

  • Em caso de violência sem ferimentos graves: procurar a Delegacia da Mulher, caso não tenha uma unidade no município, a delegacia de Polícia Civil. Na delegacia, a mulher receberá a guia para o exame de corpo de delito, a ser feito no Instituto Médico-Legal ou hospital conveniado. Nesse atendimento, se for o caso, a mulher receberá medicamentos contra doenças sexualmente transmissíveis. Se houver ferimentos graves, com necessidade de pronto atendimento, a unidade de saúde ou hospital deverá fazer o encaminhamento ou na maioria dos casos com internamento, o próprio hospital confirma a violência e avisa a Polícia Civil.
  • Disque 190: em caso de flagrante ou em que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento.
  • Disque 181: usado para denunciar anonimamente a violência. As informações serão conferidas pela polícia.
  • Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher): funciona 24 horas, sendo a ligação gratuita, anônima e disponível em todo o país.
  • Defensoria Pública: presta assistência jurídica gratuita se a vítima comprovar que não tem condições de pagar um advogado particular. Nos casos mais graves, pode auxiliar a vítima pedindo uma medida protetiva, prevista na Lei Maria da Penha. Procure o fórum de sua cidade e se informe como conseguir um horário com um defensor público.
  • Casas-Abrigo: Locais seguros que oferecem moradia e atendimento a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. O serviço é sigiloso e temporário, para permitir às vítimas buscar abrigo imediato e tomar as próximas providências nos casos de violência.
  • O Grupo MADA (Mulheres que Amam Demais Anônimas) são grupos de auto-ajuda, formados por mulheres que desejam evitar relacionamentos destrutivos, os grupos acontecem em diversas cidades do país, o formato dos grupos é adaptado do programa de recuperação dos Alcoólicos Anônimos (A.A.), sendo que sugere-se que as mulheres se mantenham no anonimato, link para mais informações sobre os grupos, como horários e emails de contato de grupos de diversas cidades: https://grupomadabrasil.com.br/

 

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Com a pandemia, surgiram novos canais para tentar oferecer às vítimas opções seguras para fazerem as denúncias, além dos meios já tradicionais, como atendimento online e aplicativos (app): 

  • Mapa do Acolhimento: Plataforma que conecta mulheres que sofrem ou sofreram violência de gênero a uma rede de psicólogas e advogadas dispostas a ajudá-las de forma voluntária. Ao acessar o site, a mulher deve clicar em “Quero ser acolhida”.
  • Juntas App: Projeto do Geledés Instituto da Mulher Negra, neste app, a mulher cria uma rede de proteção selecionando até três contatos de confiança. Possui um botão do pânico que aciona os protetores escolhidos e envia a localização da vítima por GPS.
  • PenhaS: O aplicativo desenvolvido pela revista AzMina informa sobre delegacias da mulher, permite conversar de maneira anônima sobre as violências sofridas e instrui sobre como produzir provas contra o agressor ou traçar sua rota até pontos de acolhimento e denúncia.
  • Você Não Está Sozinha: Programa do Instituto Avon para auxiliar vítimas de violência doméstica. Conta com um robô para WhatsApp capaz de orientar mulheres a realizarem denúncias de agressão. A assistente virtual está disponível por meio do contato (11) 94494-2415. A ferramenta foi lançada em parceria com a Uber e a agência Wieden+Kennedy.
  • Justiceiras: oferece orientação jurídica, psicológica, socioassistencial, médica, rede de apoio e acolhimento de forma gratuita e online. No site, clique em “Procure ajuda” para conversar via WhatsApp com uma representante da ONG.
  • Magazine Luiza: para prestar assistência às vítimas de forma sigilosa, o app da rede de lojas possui um botão para denunciar casos de violência. Para realizar a denúncia, acesse o aplicativo e vá em Sua Conta. Depois, clique em Denuncie Violência Contra Mulher. O botão está conectado ao canal de denúncias 180, do Governo Federal.
  • Pão de Açúcar, Extra, Assaí e Compre Bem: contam com um banner que direciona vítimas de violência para uma página online onde poderão entrar em contato com uma assistente virtual via WhatsApp, que traz informações sobre os serviços públicos disponíveis e indica quais recursos elas podem utilizar.
  • App Direitos Humanos Brasil: aplicativo permite a criação de denúncias relacionadas a direitos humanos que podem ser realizadas de forma identificada ou anônima. É possível realizar denúncias por vídeo chamada ou chat com um atendente devidamente capacitado.

Referências

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 25 de out. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.650, de 17 de maio de 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12650.htm>. Acesso em: 25 de out. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Lei 12.737, de 30 de novembro de 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm> Acesso em: 25 de out. de 2020.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm>. Acesso em: 25 de out. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 6.719, de 12 de novembro de 1979. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6719.htm> Acesso em: 25 de out. 2020

PASINATO, W. Oito Anos de Lei Maria da Penha: Entre Avanços, Obstáculos e Desafios Estudos Feministas, Florianópolis: maio-agosto, 2015.

REIF, L. Pandemia amplia canais para denunciar violência doméstica e buscar ajuda. Portal Gelédes. 11 de ago. de 2020. Disponível em: <https://www.geledes.org.br/pandemia-amplia-canais-para-denunciar-violencia-domestica-e-buscar-ajuda/> Acesso em: 25 de out. 2020

Autoria de
Ana Beatriz de Moura
Liliane Tiemy Yanaguizawa Pacca

Revisão por
Jair Borges Barbosa Neto

Participação dos grupos
PET-Saúde/Interprofissionalidade – São Carlos – UFSCar
Cristina Helena Bruno
Júlia Caltabiano Porto

Grupo Temático Diversidade e Cidadania
Amanda Lélis Angotti Azevedo
Andressa Soares Junqueira
Beatriz Barea Carvalho
Camila Felix Rossi
Carla Regina Silva
Carolina Serrati Moreno
Flávio Adriano Borges
Glieb Slywitch Filho
Jhonatan Vinicius de Sousa Dutra
Larissa Campagna Martini
Letícia de Paula Gomes
Natália Pressuto Pennachioni
Natália Stofel
Uma Reis Sorrequia

Créditos da imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom no Fotos Públicas

Veja também:

Autor(a)

  • Larissa Campagna Martini

    Professora do Departamento de Medicina e do Programa de Pós-Graduação em Gestão da Clínica, ambos da Universidade Federal de São Carlos. Formada em Terapia Ocupacional, com Doutorado em Psiquiatria e Psicologia Médica pela UNIFESP. Áreas de atuação: Saúde Mental, Trabalho e Saúde, Inclusão no Trabalho e Atenção Básica.

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