A busca pela ajuda se inicia primeiramente na família e, na grande maioria dos casos, essa ajuda vem de outras mulheres. A rede social, representada pela família, vizinhos e amigos, é a primeira referência para a mulher quando ela sofre algum tipo de violência doméstica. Quando a mulher consegue contar o que está passando para a sua família ou amigos, ela acaba procurando ajuda institucional. Muitas vezes essa conversa com a família e com os amigos transmite a segurança necessária para que ela decida procurar ajuda de profissionais. Diversas situações mostram que a família, os vizinhos e amigos sabiam das agressões e da violência, porém só intervêm quando são solicitados. Essa atitude reforça, de maneira negativa, a concepção que “em briga de marido e mulher, não se mete a colher”. Se a ajuda da família, dos amigos ou dos vizinhos não for suficiente, o que ocorre é a procura da vítima pela polícia, principalmente quando há a necessidade de se resolver brigas e conflitos em situação de violência física. Entretanto, poucas vítimas dão continuidade às denúncias/processos, pouquíssimas entram com medidas protetivas/pedidos de divórcio e várias deixam de comparecer às audiências. A justificativa para a ausência, na maioria das vezes, é que elas não queriam “prejudicar o companheiro”.
De acordo com HOLANDA et al (2013) os serviços de saúde são bastante procurados pelas mulheres em situação de violência, mas o motivo real da procura nem sempre é revelado aos profissionais de saúde. Muitas vezes chegam aos serviços de saúde angustiadas e deprimidas, sendo somente medicadas para minimizar os sintomas apresentados. Os benzodiazepínicos são os medicamentos mais prescritos, que acabam piorando o quadro depressivo e de angústia. Por outro lado, muitas vezes o problema real não é abordado pelo desconhecimento, por parte das vítimas, da existência de um serviço de abordagem da violência nesses locais. Quanto mais a violência doméstica é “escondida”, não falada, mais invisível torna-se o problema. Além disso, as relações autoritárias, muitas vezes estabelecidas nesses serviços, desmotivam as mulheres a conversar sobre o que realmente acontece dentro de suas casas.

As reações dos profissionais da saúde, muitas vezes, são ambíguas, passando pelo medo, raiva, compaixão, revolta, dor e impotência diante da situação. Mesmo ao acolher mulheres vítimas da violência doméstica, muitas vezes tornam-se meros ouvintes, já que muitas famílias têm um histórico de violência recorrente e isso pode gerar temor entre os profissionais da saúde. Aqui destaca-se o papel da assistência social e da psicologia, que são vistas como as áreas de maior competência técnica e qualificada nesse tipo de atendimento. Essa visão reforça que os serviços de saúde, muitas vezes, entendem que a questão da violência doméstica deve ser tratada por um profissional específico, e não por toda a equipe de saúde. Nessa direção, observa-se a necessidade real de se promover espaços para que a equipe de saúde possa ser capacitada continuamente, além do espaço ser também utilizado para desenvolver processos de auto avaliação individual e da equipe. A capacitação permitirá que a equipe de saúde seja capaz de acolher, atender, notificar, registrar, acompanhar e encaminhar a vítima para que ela seja assistida na integralidade.
A compreensão de todo o contexto da violência contra a mulher é o que norteia a elaboração de agendas públicas, a implantação de políticas públicas, as abordagens clínicas e a criação da “Norma Técnica de Prevenção e Tratamento de Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra Mulheres e Adolescentes”. A norma trata dos procedimentos que toda a população deve saber quando se estabelece uma situação de violência doméstica contra a mulher e contra o adolescente.
O Brasil ocupa, infelizmente, o quarto lugar dentre os cinco países de maior número de feminicídios do mundo, o que demonstra que a violência de gênero e a violência fatal entre as mulheres estão embrenhadas na nossa sociedade.
No contexto da pandemia, há de se observar que os modelos econômicos e culturais no Brasil e no mundo produzem diferenças marcantes, ao mesmo tempo que os direitos são restringidos também. Dessa forma, há a exacerbação da violência pelo parceiro. A pandemia mostra que o déficit sanitário expõe as desigualdades que já estavam presentes, e que o risco de contágio e acesso ao cuidado é muito desigual.
A pandemia, com o seu distanciamento social, afastou as mulheres das suas redes de proteção social (amigos, familiares, vizinhos), diminuindo as chances de procura por ajuda, ao mesmo tempo em que o convívio com o agressor tornou-se mais prolongado.
A assistência à mulher vítima da violência doméstica também não pode ser vinculada à denúncia. A notificação compulsória dos casos de violência não é classificada como denúncia e sim como uma medida protetiva, para fins de planejamento de ações e análises epidemiológicas. De qualquer forma, a equipe de saúde deve manter o sigilo das informações em relação à vítima, verificar a necessidade ou não da remoção da vítima para uma casa abrigo e quais os caminhos dentro da Rede para a vítima ter acesso ao suporte psicológico e orientação quanto aos seus direitos.
A equipe de saúde precisa exercer a escuta com empatia, atenção à história que a vítima conta e os gestos que ela apresenta ao relatar a sua experiência. Na suspeita de violência, perguntar se ela se sente insegura no seu relacionamento, se já sofreu ameaça ou foi agredida, se tem um lugar que possa ficar em segurança e deixar bem claro que tanto o profissional como o serviço de saúde a apoiarão. O profissional e o serviço de saúde sozinhos não terão autonomia nem força sozinhos. É preciso que se estabeleça uma rede de apoio eficiente, onde o fluxo permita que a vítima seja assistida desde o acolhimento até o seu encaminhamento para um local seguro. Há de se estabelecer protocolos de conduta e aprimorar os existentes e notificar sempre, pois o número de casos atendidos irá dizer se há a necessidade de recursos maiores.
Por fim, o fluxograma de atendimento às mulheres vítimas de violência deve ser afixado em local visível em todos os serviços que integram o atendimento.

Assistência Social
Com a caracterização da violência contra a mulher e classificação do feminicídio como crime, foram criados diversos canais governamentais de assistência específicos à população feminina. Ter conhecimento sobre seu funcionamento e formas de acesso é de muita importância para que nós mulheres saibamos buscar amparo em situações de vulnerabilidade ou para que qualquer um de nós possa auxiliar uma mulher ou menina nessas situações.
O SUAS (Serviço Único de Assistência Social) apresenta o Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência, ofertado pela Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Seu acesso pode ser feito pela busca de serviços da Assistência Social ou dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), por parte do Ministério Público ou do Poder Judiciário. O serviço de acolhimento institucional funciona em unidades inseridas na comunidade com características residenciais, a fim de proporcionar um ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando ao desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar.
O Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência tem como objetivo a proteção física e emocional da mulher e seus dependentes, a articulação com a rede de serviços da assistência social e do Sistema de Justiça, a superação da situação de violência vivida por meio do resgate da autonomia dessas mulheres e a inclusão produtiva no mercado de trabalho. Ele oferece acolhimento provisório para mulheres adultas que tenham sofrido violência doméstica, sofrimento físico, sexual, psicológico ou moral, e precisam se afastar de casa por sofrerem ameaças e correrem risco de morte. Elas podem ser acolhidas juntamente com seus filhos. Trata-se de um serviço público realizado em Casas-Abrigo, de longa duração (de 90 a 180 dias) e, em geral, sigiloso.

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, “O serviço de acolhimento institucional deve ser desenvolvido em local sigiloso, com funcionamento em regime de co-gestão, que assegure a obrigatoriedade de manter o sigilo quanto à identidade das usuárias. Em articulação com a rede de serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas e do Sistema de Justiça, deve ser ofertado atendimento jurídico e psicológico para as usuárias e seu filho e/ou dependente quando estiver sob sua responsabilidade.”
Referências:
Fluxograma de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência. https://www.todasinrede.sp.gov.br/site/prevencao-a-violencia/fluxograma-do-atendimento-as-mulheres-vitimas-de-violencia/ Acesso em 03/12/20.
Norma Técnica de Prevenção e Tratamento de Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra Mulheres e Adolescentes. Ministério da Saúde, 2012. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prevencao_agravo_violencia_sexual_mulheres_3ed.pdf. Acesso em 02/12/20.
Principais Questões sobre Violência contra a Mulher na pandemia e após. Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/atencao-mulher/principais-questoes-sobre-violencia-contra-a-mulher-na-pandemia-e-pos-pandemia/. Acesso em 02/12/20.
DINIZ, N. M. F.; SANTOS, M. F. S. S.; MENDONÇA, L. Social representations of family and violence. Revista Latino-Americana de Enfermagem, v.15,N.6, p.1184-1189, 2007.
D’OLIVEIRA, A.F.P.L.; SCHARIBER, L. B. Violence Against women in Brazil: overview, gaps and challenges. Expert paper prepared for expert group meeting organized by: UN Division for the Advancement of Women in collaboration with: Economic Commission for Europe (ECE) and World Health Organization (WHO), 11-14 April, 2005. Geneva, Switzerland.
HOLANDA, V.R.; HOLANDA, E.R.; SOUZA, M.A. O enfrentamento da violência na estratégia saúde da família: uma proposta de intervenção. Revista Rene, v.14, n.1, p.209-217, 2013.
LEITE, A.C.; FONTANELLA, J.B. Violência doméstica contra a mulher e os profissionais da APS: predisposição para abordagem e dificuldades com a notificação . Revista Brasileira de Medicina da Família e Comunidade, v.14, n.41, p.1-12, 2019.
LOBATO, G.R.; MORAES, C.L.; NASCIMENTO, M.C. Desafios da atenção à violência doméstica contra crianças e adolescentes no Programa Saúde da Família em cidade de médio porte do Estado do Rio de Janeiro, Brasil. Cadernos de Saúde Pública, v. 28, n.9, p.1749-1758, 2012.
LOCH-NECKEL, G.; SEEMANN, G.; EIDT, H.B.; RABUSKE, M.M.; CREPALDI, M.A. Desafios para a ação interdisciplinar na atenção básica: implicações relativas à composição das equipes de saúde da família. Ciências Saúde Coletiva, 14 (supl.1), p.1463-1472, 2009.
BRASIL. Ministério da Cidadania (org.). Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência. 2019. Disponível em: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/unidades-de-atendimento/servico-de-acolhimento-para-mulheres-em-situacao-de-violencia
BRASIL. Sistema Único de Assistência Social (org.). Serviço de Acolhimento Institucional Para Mulheres em Situação de Violência. 2018. Disponível em: https://www.gesuas.com.br/blog/servico-de-acolhimento-institucional-para-mulheres-em-situacao-de-violencia/. Acesso em: 17 abr. 2018
BRASIL. Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (org.). Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e Violência. Brasília, (SPM; PR, 2011). Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 2011. Disponível em:https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/diretrizes-nacionais-para-o-abrigamento-de-mulheres-em-situacao-de-risco-e-de-violencia
BRASIL. Secretaria Nacional de Assistência Social (org.). Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 2009. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf
Autoria de
Camila Felix Rossi
Cristina Helena Bruno
Revisão por
Cristina Helena Bruno
Participação dos grupos
PET-Saúde/Interprofissionalidade – São Carlos – UFSCar
Ana Beatriz de Moura
Jair Borges Barbosa Neto
Júlia Caltabiano Porto
Liliane Tiemy Yanaguizawa Pacca
Grupo Temático Diversidade e Cidadania
Amanda Lélis Angotti Azevedo
Andressa Soares Junqueira
Beatriz Barea Carvalho
Carla Regina Silva
Carolina Serrati Moreno
Flávio Adriano Borges
Glieb Slywitch Filho
Jhonatan Vinicius de Sousa Dutra
Larissa Campagna Martini
Letícia de Paula Gomes
Natália Pressuto Pennachioni
Natália Stofel
Uma Reis Sorrequia
Créditos da imagem: Freepik no Freepik
Veja também: