O status quo do gênero feminino na sociedade

A população feminina constitui-se como uma minoria social, isto é, um subgrupo da sociedade que é considerado diferente ou inferior de uma maioria – no caso, a população masculina. Por isso, a minoria é discriminada por esse grupo maior, sendo privado dos mesmos direitos e oportunidades, além de se tornar refém de estigmas, preconceitos e violência física, moral ou estrutural. 

A nossa sociedade é patriarcal, machista e misógina - além de racista e LGBTfóbica -, porém isso não é uma novidade. De acordo com o Boletim da Vigilância Socioassistencial nº5 – Mulheres no SUAS (Sistema Único de Assistência Social), os dados de 2017 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) indicam que 88% das mulheres ainda são responsáveis pelos afazeres domésticos, o que dificulta a inserção, em condições igualitárias, da população feminina na esfera pública - isto é, no mercado de trabalho ou na política institucional e comunitária. Para comprovar essa dificuldade, os dados demonstram que elas compõem 65,2% da população inativa, que tem idade para trabalhar, mas não o faz, e, ainda, que trabalhadores ganham cerca de R$590 a mais do que as trabalhadoras. Tendo isso em vista, o papel social associado ao gênero feminino de cuidadoras da prole e do lar ainda impede que as mulheres usufruam das mesmas oportunidades que os homens.

 

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Ademais, elas também são as maiores usuárias da Assistência Social. Segundo os dados do Serviço de Informação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC), as mulheres são 53,1% do total de usuários em atenção prioritária. Dentro disso, elas compõem 55,7% dos usuários em situação de acolhimento, 69,5% em situação de abuso e/ou exploração sexual, 52,2% em vivência de violência e/ou negligência e 65,2% em situação de isolamento – devido ao abuso, à exploração, à violência e/ou negligência.Conforme o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), entre as crianças e adolescentes vitimados que ingressaram na rede, as meninas são 51,8% das vítimas de violência intrafamiliar, 75% das vítimas de exploração sexual e 77,2% das vítimas de abuso sexual. 

 

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É importante pontuar que as mulheres não são um grupo homogêneo. Nesse sentido, faz-se necessária, também, uma análise interseccional que leve em consideração idade, raça, sexualidade, deficiência, território, classe e outros condicionantes.

Assistência à população feminina

Posto isso, podemos ter dimensão da vulnerabilidade social e econômica que a população feminina apresenta em todas as fases da vida. Por essa razão, foram criados diversos serviços assistenciais específicos para as mulheres, em diversas instâncias governamentais, e é de suma importância ter conhecimento sobre eles. Saber onde se localizam e que auxílios eles podem prestar é essencial para que nós, mulheres, saibamos onde buscar amparo em situações de vulnerabilidade ou para que qualquer pessoa possa auxiliar uma mulher nessas situações.

O SUAS apresenta o Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência e seu acesso pode ser feito por requisição dos serviços da Assistência Social ou das políticas públicas setoriais no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) por parte do Ministério Público ou do Poder Judiciário. Esse serviço tem como objetivo a proteção física e emocional da mulher e de seus dependentes; a articulação com a rede de serviços da assistência social e do Sistema de Justiça; a superação da situação de violência vivida por meio do resgate da autonomia dessas mulheres; e a inclusão produtiva no mercado de trabalho. Ele oferece acolhimento provisório para mulheres adultas que tenham sofrido violência doméstica, física, sexual, psicológica ou moral, e que precisam se afastar de casa por sofrerem ameaças e correrem risco de morte. Elas podem ser acolhidas juntamente com os seus filhos. Trata-se de um serviço público realizado em Casas Abrigo de longa duração (de 90 a 180 dias) e, em geral, sigiloso.

Além do SUAS, também há outros serviços nas instâncias federais e estaduais que garantem assistência especificamente à população feminina. Um espaço existente é a Casa da Mulher Brasileira, um dos eixos do programa Mulher, Viver sem Violência, coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Esse atendimento facilita o acesso aos serviços especializados para garantir condições de enfrentamento da violência, através do empoderamento da mulher e da sua autonomia econômica. A Casa integra, no mesmo espaço, serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem, apoio psicossocial, delegacia, Juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, promoção de autonomia econômica, cuidado das crianças/brinquedoteca, alojamento de passagem e central de transportes.

Nesse sentido, o estado de São Paulo também dispõe de atendimentos especializados à mulher, promovidos pelo Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica. O primeiro tipo de estabelecimento referentes a esses antedimentos são os Centros de Cidadania da Mulher (CCMs), que compõem serviços de atendimento, acompanhamento, orientação e encaminhamento de mulheres, independente da existência de situações de violência doméstica e familiar. Eles são destinados à ampliação dos direitos sociais, econômicos, políticos e culturais das mulheres de sua área de abrangência territorial; e os CCMs, que atuam na oferta de capacitação para o trabalho e geração de renda, de informação e de formação sobre direitos, qualidade de vida, empoderamento e estímulo à participação cidadã da mulher. Também há um segundo tipo de estabelecimento, os Centros de Defesa e de Convivência da Mulher (CDCMs), que são serviços socioassistenciais atuantes na oferta de atendimento, orientação, encaminhamento e acompanhamento psicossocial e jurídico-social de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Eles têm como finalidade contribuir para a superação das situações de violência por meio do fortalecimento da mulher e do resgate da sua cidadania.

Os Centros de Referência da Mulher (CRMs) também são serviços que atendem, preferencialmente, mulheres com idade igual ou superior a 18 anos. Eles desenvolvem ações que visam enfrentar as situações de agressões por meio de atendimento e acompanhamento psicossocial e jurídico-social através de cursos, palestras, oficinas, reuniões socioeducativas, grupos reflexivos e atividades que favoreçam sua cidadania e autoestima, proporcionando e fortalecendo sua autonomia. A Defensoria Pública realiza, semanalmente, atendimentos jurídicos na área civil e criminal no espaço dos CRMs com o objetivo de fornecer orientações sobre prerrogativas, direitos, procedimentos jurídicos e auxílios na efetivação da resolução dos conflitos apresentados, relacionados à violência de gênero, no meio doméstica e familiar. Além dessas três instituições, também há disposição das Delegacias de Defesa da Mulher (DDM), uma delegacia especializada no atendimento de mulheres vítimas de violência física, moral e sexual.

As localidades desses serviços de acordo com a região do estado podem ser encontradas no seguinte documento emitido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP): Onde as Mulheres Podem Buscar Atendimento.

 

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Pandemia da COVID-19 e a violência contra a mulher

A ONU Mulheres publicou em março de 2020 o briefing “Gênero e COVID-19 na América Latina e no Caribe: Dimensões de Gênero na Resposta”, que apresenta os diferentes impactos e implicações da pandemia para homens e mulheres. Dentre os diversos outros pontos de vulnerabilidade que afetam mais a população feminina do que a masculina, o documento cita os casos de violência doméstica: “Em um contexto de emergência, aumentam os riscos de violência contra mulheres e meninas, especialmente a violência doméstica. Aumentam devido ao acréscimo das tensões em casa e também por aumentar o isolamento das mulheres.” De acordo com o artigo, as sobreviventes podem enfrentar obstáculos adicionais para fugir das situações violentas ou acessar serviços de proteção e/ou serviços essenciais devido ao isolamento social exigido pela quarentena. O documento também cita que, com o impacto econômico da pandemia, pode crescer o risco de um parceiro ser violento, além de um maior risco à exploração sexual com fins econômicos.

 

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Essa apresentação da ONU Mulheres sobre a situação feminina na pandemia trata de um âmbito continental, entretanto, ela se reflete no contexto nacional do Brasil. Em 16 de Abril de 2020, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública publicou a nota técnica  “Violência Doméstica durante a Pandemia de COVID-19″, retratando a situação da violência doméstica no contexto do isolamento social.

De acordo com a nota, os registros de boletins de ocorrência indicam uma queda, nos primeiros dias de isolamento, dos crimes que exigem a presença das vítimas - como as lesões corporais dolosas em decorrência de violências domésticas. As agressões em decorrência delas caíram 49,1% no Pará em comparação com março de 2020 e março de 2019; no Ceará a queda foi de 29,1%; no Acre, 28,6%; em São Paulo, 8,9%; e no Rio Grande do Sul, 9,4%. Os registros de violência sexual também apresentaram redução na maioria dos estados observados. No Ceará a redução foi de 25% na comparação entre março de 2020 com o mesmo mês de 2019. Já no Mato Grosso a queda foi de 25,6% nas ocorrências de estupro e, no Rio Grande do Sul, o declínio foi de 22,9%.

Embora os registros oficiais aparentemente indiquem redução da violência de gênero, os números de feminicídio apresenta crescimento, indicando que a violência doméstica e familiar estão em ascensão. Em São Paulo, esse aumento chegou a 46% em comparação com março de 2020 e março de 2019, além de ter duplicado na primeira quinzena de abril. No Acre o crescimento foi de 67% no período e no Rio Grande do Norte o número triplicou em março de 2020. Os registros do 190 apontam a mesma tendência, indicando aumento dos atendimentos relativos à violência doméstica, no qual  o Acre teve crescimento de 2% na comparação entre março de 2020 e março de 2019 e São Paulo teve o crescimento que chegou a 45% nas ocorrências.

A pesquisa em redes sociais também demonstrou aumento de 431% nos relatos de brigas entre vizinhos no Twitter entre fevereiro e abril de 2020, reforçando a hipótese de que, embora as medidas de isolamento social sejam necessárias para a contenção da pandemia do coronavírus, podem estar oportunizando o agravamento das agressões domiciliares.

Dada a gravidade dessa situação, o Governo Federal publicou uma portaria com orientações para o atendimento de vítimas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Nota Técnica nº 25/2020, aprovada pela Portaria nº 86 , cujos objetivos são: garantir a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, permitir a continuidade do serviço de atendimento - considerado essencial -, e a segurança das equipes da rede socioassistencial. A Nota apresenta recomendações a órgãos gestores da política de assistência social, orientações para o trabalho das equipes do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) para o atendimento dessas mulheres no CREAS, além de medidas direcionadas à prevenção e ao cuidado com as equipes de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade do SUAS. A secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Mariana Neris, afrima: “Essa portaria destaca a importância do planejamento e da intersetorialidade, de forma a colocar toda a estrutura do Estado e das organizações que complementam a assistência social em favor das mulheres, das meninas, das famílias que estão em contexto de violência.”

Além do papel do Governo na atuação contra a violência doméstica no contexto da pandemia do COVID-19, deve-se ter consciência de que todos têm um papel nesse combate durante o isolamento social e também depois dele. A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial que preserva o anonimato e é oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas. Ele tem por objetivo receber denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e orientar as mulheres sobre seus direitos e também sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário. A Central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de mais 16 países. Desde março de 2014, o Ligue 180 atua como disque-denúncia, com capacidade de envio de denúncias para a Segurança Pública com cópia para o Ministério Público de cada estado, contando com o apoio financeiro do Programa ‘Mulher, Viver sem Violência’.

 

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Esteja ciente de seu papel nesse combate e, sempre que necessário, Ligue 180. Não deixemos que mulheres e famílias sofram com violência dentro de suas próprias casas. Em briga de marido e mulher se mete a colher sim. Denuncie!

 

Referências:

 

Texto por
Camila Felix Rossi, estudante de medicina da UFSCar

Colaboração do Grupo Temático Diversidade e Cidadania:
Amanda Lélis Angotti Azevedo
Andressa Soares Junqueira
Beatriz Barea Carvalho
Carla Regina Silva
Carolina Serrati Moreno
Flávio Adriano Borges
Glieb Slywitch Filho
Jhonatan Vinicius de Sousa Dutra
Larissa Campagna Martini
Letícia de Paula Gomes
Natália Pressuto Pennachioni

 

Créditos da imagem: Rawpixel no Freepik

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