Autoria: Fabiani Taylor

Descrição da obra: A obra retrata o decreto que surgiu a partir da pandemia, criado para o convívio entre as pessoas e o respeito ao meio ambiente.

Expressão: Literatura

 

DECRETO Nº 2.020, CRIADO A PARTIR DA PANDEMIA

Art. 1º Este decreto tornar-se-á irrevogável a partir do momento de sua publicação. 

Art. 2º Fica decretado, para sempre, que as pessoas tratarão o meio ambiente conforme especificado:

I- Jogarão o lixo nos seus devidos lugares de coleta;

II- Pararão um instante para admirar o nascer ou o pôr do sol;

III- Não colocarão redes de pesca em locais que tenham tartarugas e outros animais marinhos em extinção;

IV- Nunca mais farão ou provocarão queimadas que coloquem em risco nossa fauna e flora; e

V- Jamais poluirão nossas águas, bem como sempre saberão utilizá-la com responsabilidade.

Art. 3º Fica decretado, até o infinito, que pais e responsáveis mudarão de postura e:

I- Auxiliarão mais seus filhos nas atividades escolares;

II- Farão mais momentos de refeições diárias com a família reunida;

III- Ouvirão e aconselharão mais seus filhos;

IV- Tornarão a família mais unida para combater quaisquer obstáculos que surgirem na vida; e

V- Passarão a dizer mais “eu te amo” para os seus entes queridos, tanto dentro como fora de casa.

Art. 4º Fica decretado, sem direito a revogação, que os mais jovens deverão:

I- Prezar pela vida dos mais velhos, pois é deles que vêm a sabedoria de que precisamos para dar continuidade ao ciclo da vida;

II- Estudar sempre, mesmo que seja dentro de casa;

III- Não endeusar o celular, pois ele existe para facilitar a nossa vida e não para torná-la escravizada;

IV- Saber que o limite de cada um ao seu redor deve ser respeitado; e

V- Entender que haverá tempo no futuro para as aglomerações e que deve usar máscara para preservar as vidas (principalmente aquelas citadas no inciso primeiro).

Art. 5º Fica decretado, permanentemente, que os políticos tomarão vergonha na cara e:

I- Cumprirão tudo que prometeram no seu plano de governo;

II- Levarão uma pandemia a sério, dando o devido exemplo para a população;

III- Criarão projetos, seja para tempos extraordinários ou não, que possam amparar quaisquer pessoas que trabalhem informalmente;    

IV- Respeitarão a população e compreenderão que, depois de eleitos, exercerão suas funções para todos (logo, ter a rua calçada, por exemplo, não é privilégio de apenas alguns); e

V- Utilizarão o dinheiro público, principalmente, para construir escolas e hospitais e não para embolsar e bancar seus próprios luxos.

Art. 6º Fica decretado, perpetuamente, quando a pandemia passar, que qualquer cidadão terá direito:

I- A um abraço apertado;

II- A festejar a vida com suas devidas aglomerações;

III- A trabalhar sem medo de se contaminar;

IV- A sonhar e concretizar; e

V- A viver, respeitando todos os artigos deste decreto.

Parágrafo único – Este decreto será seguido por todos que querem um mundo melhor.

Artigo final – Fica decretado, a partir desta data, que o antônimo de pandemia será a palavra amor e ela entrará em todos os seres humanos para que assim possamos sair dessa quarentena cheios de sensibilidade para com o próximo.    

Autor

Deixe um comentário