Apesar de não receber tanto destaque na mídia em geral, o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) tem tido igual importância à do seu irmão mais velho, o SUS (Sistema Único de Saúde), e realizado ações fundamentais para a população durante a pandemia, visto que enfrentamos vulnerabilidades sociais ainda mais escancaradas e urgentes neste momento. Assim como a Saúde, a Assistência Social também é um direito do cidadão e um dever do Estado, instituído pela Constituição Federal de 1988.
Instituído em 2005, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) funciona de modo descentralizado e participativo, e tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. Por meio do SUAS foram criadas leis que garantem acesso aos direitos sociais, bem como aos serviços especializados de atendimento continuado.
O SUAS organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. Mas o que é proteção social?
A Proteção Social Básica, executada pelos CRAS, é destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, ou seja, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, tenta prevenir a falta de acesso, ou acesso precário, à serviços de políticas públicas; a fragilização de vínculos afetivos; a exposição à discriminações e violências de formas variadas; etc. Já a Proteção Social Especial, executada pelo CREAS, é destinada à famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.
O SUAS engloba também a oferta de Benefícios Assistenciais, como os Benefícios Eventuais, oferecidos à famílias que não têm condições de arcar com situações de adversidades como, por exemplo, nascimento, morte, vulnerabilidade temporária ou calamidade pública e é prestado a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade.
Entre a infinidade de políticas públicas e programas de assistência social, que inclui centros de serviços e órgãos que prestam atendimento social à população, estão o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
O que faz a Assistência Social?
A Assistência Social tem por objetivo garantir a proteção social à família; à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho e a reabilitação e promoção de integração à comunidade para as pessoas com deficiência; e o pagamento de benefícios aos idosos e às pessoas com deficiência.
A Assistência Social não é contributiva e deve atender a todos os cidadãos que dela necessitarem. Realiza-se a partir de ações integradas entre a iniciativa pública, privada e da sociedade civil. Sua regulamentação se deu em 1993, com a publicação da Lei Orgânica da Assistências Social (LOAS), e é definida como Política de Seguridade Social, compondo o tripé da Seguridade Social juntamente com a Saúde e a Previdência Social, com caráter de Política Social.
A linha do tempo abaixo apresenta alguns marcos históricos importantes para a criação e regulamentação do SUAS.
Como tem sido a atuação da Secretaria de Cidadania e Assistência Social, do CRAS e dos Centros de Convivência no município de São Carlos?
Para conhecermos as ações que estão sendo realizadas atualmente pela Secretaria de Cidadania e Assistência Social no município de São Carlos, conversamos com a gestora da pasta do município, Glaziela Solfa Marques, terapeuta ocupacional por formação. A entrevista completa pode ser ouvida a seguir:
Entre as ações destacadas, Glaziela informa que a secretaria reestruturou todos os serviços durante a pandemia, buscando atender às populações mais vulneráveis, como crianças e adolescentes, idosos, população de rua, mulheres vítimas de violência, casos de retiradas de direitos e buscaram viabilizar a permanência das pessoas em casa para manter o distanciamento social.
Os atendimentos estão sendo realizados pela equipe de assistentes sociais e psicólogas de forma on-line e consistem em acolhimentos, avaliação e triagem das famílias para recebimento de auxílios como: Cestas Básicas (4800 cestas fornecidas mensalmente no momento), o Cartão alimentação no valor de R$70,00 mensais (recebido por cerca de 1100 famílias) e o auxílio emergencial do Governo Federal para a pandemia.
Além disso, Glaziela destaca a articulação com a Sociedade Civil (Organizações Não Governamentais), doações recebidas e articulação com outras secretarias como o Fundo de Solidariedade.
Também está sendo ofertado o Funeral Social para famílias com dificuldade para sepultar seus familiares.
Quais serviços do SUAS são específicos para a população idosa?
Em São Carlos temos Centros de Convivência e o Centro de Referência do Idoso (CRI). Contudo, por se tratar de uma população mais vulnerável para o adoecimento por COVID-19, os serviços presenciais foram suspensos no início da pandemia, mas estão sendo feitos atendimentos remotos por meios digitais (smartphones), como explica Glaziela na entrevista.
Pensando no atendimento à população idosa, a articulação entre o SUAS e o SUS é essencial. Nesse sentido, em 1994 temos um marco legal importante dentro do SUS, que foi a promoção do atendimento ao idoso em seu domicílio, nas instituições e postos de atendimento pelo Programa de Saúde da Família (PSF). Essa ação do SUS impulsionou ainda mais a articulação com o SUAS, que criou a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (1999), criada para “recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde”. Outro marco importante, que aconteceu depois da Política Nacional mencionada, e que também diz respeito a uma articulação do SUAS com o SUS, foi o Pacto pela Saúde (2006) que possui um eixo específico para promoção do envelhecimento ativo e saudável.
A partir desses marcos, temos a viabilização da Proteção Social Básica que, para a população idosa, tem como objetivo prevenir situações de risco, atuando em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivo-relacionais e de pertencimento social. Essa ação é desenvolvida principalmente nos Centros de Referência em Assistência Social.
Uma das estratégias para o adiamento do início do aparecimento das fragilidades e incapacidades da pessoa idosa é reforçar sua autonomia e independência, promovendo participação e integração social, o que tem impacto direto na saúde. Assim, os Centros de Referência do Idoso e Centros de Convivência são voltados, principalmente, para atividades de lazer e convívio social e restringem-se, desse modo, a idosos independentes.
Em breve divulgaremos matérias sobre o trabalho do Centro de Referência do Idoso em nossa página.
Onde estão os CRAS em São Carlos?
Tanto os CRAS quanto os Centro de Convivência apresentam programas, projetos, serviços e benefícios que destinam-se à população em situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos/relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, entre outras).
Seguindo a delimitação territorial da Secretaria Municipal de Saúde, os Territórios da Assistência Social e os CRAS implantados são:
- CRAS Cidade Aracy
- CRAS Pacaembu
- CRAS São Carlos 8
- CRAS Santa Felícia
- CRAS Santa Eudóxia e Água Vermelha
- CRAS Joquey Clube (inaugurado nessa gestão atual)
- Sede (atendimento da região Central)
Os Centros Comunitários existentes em cada região passaram a ser unidades de apoio de cada unidade do CRAS.
Como pedir auxílio ou contribuir com o SUAS em São Carlos?
Durante o período de Pandemia, a Secretaria de Cidadania e Assistência tem recomendado que os contatos sejam feitos por telefone e e-mail. Saiba que você pode pedir auxílio, mas se deseja ajudar com doações e arrecadações, também pode procurar a secretaria. O e-mail para contato é social@saocarlos.sp.gov. Abaixo alguns telefones:
Atendimentos do CRAS: 3374-3030 ou 3374-4442
Centro Pop (direcionado à prestar atendimento à população de rua): 3307-9745.
Em nome de todo o grupo InformaSUS, deixamos aqui nosso imenso agradecimento à Glaziela por ter se disponibilizado a nos atender e compor nesta publicação e, consequentemente, neste projeto de extensão universitária.
Autoria de:
Beatriz Borges Silva (academica de Terapia Ocupacional)
Milena Izaura Castro(academica de Terapia Ocupacional)
Claudia A Valente Santos (docente Terapia Ocupacional)
Sites de Referência
Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo
Crédito da imagem: SUAS
Veja também:
Categoria: Idosos e COVID-19
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O telefone 3371-3030 é da residência dos meus pais, não é do cadastro único. Peço que por favor retirem essa informação errada do site, pois tem nos causado muito transtorno a quantidade de pessoas que ligam errado.
Os números de telefone corretos do CRAS são: 3374-3030 ou 3374-4442
Prezada Mariana,
Agradeço por sua atenção em nos escrever. Os telefones foram atualizados.
Atenciosamente
Profa. Dra. Claudia Valente
Prezada Vanessa,
Agradeço por sua atenção em nos escrever. Peço desculpas por qualquer transtorno causado. O telefone foi corrigido no site, havia um erro de digitação.
Atenciosamente
Profa. Dra. Claudia Valente