O Comitê de Controle do Novo Coronavírus da UFSCar enviou à nossa equipe este documento com o objetivo de dar ampla divulgação à comunidade universitária da UFSCar. O documento do Plano de Contingências para o Controle da Covid-19 na UFSCar traz recomendações e normas, direcionadas à comunidade universitária, para orientar as ações preventivas, assistenciais e de vigilância em saúde dos quatro campi da UFSCar.

Abaixo o documento transcrito na íntegra:

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS – UFSCar

Rod. Washington Luís km 235 – SP-310, s/n – Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33066631 – http://www.ufscar.br

PLANO DE CONTINGÊNCIAS PARA O CONTROLE DA COVID-19 NA UFSCar
Edição de 17/03/2020

Este plano foi elaborado pelo Comitê de Controle e Cuidados em Relação à Covid-19 da UFSCar, juntamente com a administração superior desta Universidade. Visa dar cobertura preventiva, assistencial e de vigilância em saúde à comunidade universitária em seus quatro campi, dentro dos limites de potencialidade desta instituição, como medida para colaborar com a sociedade e o Sistema de Saúde no enfrentamento do agravo a que se refere. É passível de ajustes e atualizações conforme o curso da epidemia.

1) – Proposições gerais:

Recomenda-se prorrogar a suspensão das atividades da UFSCar até que a taxa de crescimento diário de novos casos da Covid-19 no Estado de São Paulo se reduza de forma sustentada ao valor menor ou igual a zero, inicialmente nos termos a seguir:

1.1 – Sobre a Moradia Estudantil.

a. – A gestão das ações relacionadas à moradia estudantil são de alta prioridade, devendo ser conduzidas por ações conjuntas envolvendo ProACE, Comitê de Controle, e contando, ainda, com a participação ativa dos estudantes;

b. – Considerar a Moradia Estudantil como qualquer condomínio residencial da cidade e aplicar as estratégias respectivamente indicadas para a prevenção da transmissão interpessoal da Covid-19. Entretanto, considerar também as especificidades de seus residentes. Nesse sentido, indica-se que aqueles que quiserem e puderem retornar às suas cidades de origem em segurança desocupem a Moradia pelo tempo que durar a suspensão das atividades acadêmicas, sob a ciência de que só poderão retornar quando as medidas de suspensão dessas atividades na UFSCar forem revogadas;

c. – A UFSCar oferecerá recursos financeiros para o retorno dos estudantes às moradias de origem;

d. – A questão dos moradores indígenas será tratada com especial atenção pela Universidade, tendo em vista a dificuldade de retorno às moradias de origem e os riscos a que estão expostos;

e. – A questão do isolamento, em caso de estudante contrair a COVID-19, na moradia é extremamente sensível. Por esse motivo, a situação será analisada após a UFSCar obter o número específico de estudantes que permanecerão nas moradias, estando em estudo a viabilidade das seguintes medidas:

e.1) – Redistribuição dos residentes que permanecerem na Moradia de modo a se ter o menor número possível de habitantes por cômodo;

e.2) – Reserva de um espaço na Moradia para isolamento de pessoas com febre e sintomas respiratórios;

e.3) – Definição de uma estratégia de vigilância epidemiológica e prevenção intensiva da transmissão da Covid-19 na moradia, considerando:

e.3.1 – Levantamento diário do surgimento ou da presença de pessoas com febre e qualquer sintoma respiratório na Moradia;

e.3.2 – Isolamento imediato de casos suspeitos e, ao mesmo tempo, contato telefônico com o Departamento de Atenção à Saúde (DeAS) do respectivo campus conforme fluxo informado nos itens 1.7 e 3.3 abaixo;

e.3.3 – Divulgação intensiva e persistente das medidas de prevenção contra a transmissão da Covid-19 e das orientações relativas à necessidade do isolamento de pessoas com febre e sintomas respiratórios no espaço da Moradia reservado para isso, bem como do contato imediato com o DeAS do campus;

e.3.4 – Manutenção de insumos necessários às boas práticas preventivas, como água e sabão para lavagem das mãos e, na falta destes, álcool-gel, bem como máscaras, mediante orientação para uso racional desses insumos;

e.3.5 – Incentivo e apoio ao adequado asseio ambiental, com limpeza diária das paredes, portas, pisos e instalações com água e sabão ou outro higienizante
respectivamente indicado;

e.3.6 – Proibição de visitas à Moradia, de pessoas externas à mesma;

e.3.7 – Afixação de cartazes com as orientações aqui indicadas, destacando-se nos textos o telefone do DeAS.

Observações:

– Em caso de viabilidade e aplicação das medidas descritas no item “e” acima, recomenda-se que um ou mais dos residentes da Moradia assumam o compromisso de telefonar diariamente para o Serviço Assistencial informando sobre a presença ou ausência de algum morador com sintomas respiratórios febris agudos, sobre a observação de alguma situação de risco ou alguma dúvida que tenha. O(s) morador(es) designados para esta função deverá(ão) receber orientação técnica adequada para a identificação, registro e comunicação dos casos, bem como sobre a aplicação das
primeiras medidas protetivas, preventivas e de isolamento.

– Os casos detectados na Moradia Estudantil deverão ser imediatamente comunicados ao DeAS, bem como receber a assistência necessária, seja por parte do DeAS ou de equipamento público respectivamente responsável por tal cuidado. O DeAS, por sua vez, orientará todas as medidas clínicas, protetivas, de isolamento e de vigilância em saúde indicadas e fará a supervisão desse processo no âmbito da Moradia Estudantil.

– Para a aplicação das medidas acima, o Comitê de Controle do Novo Coronavírus se oferece para assessorar a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários.

f. – Realização de reunião remota e gravações de vídeos, com apoio da CCS/UFSCar, que darão apoio aos estudantes moradores do Campus São Carlos e Sorocaba, visando informações precisas e aprofundadas sobre a COVID 19.

1.2 – Sobre a Unidade de Atendimento à Criança (UAC).

Considerando que as medidas mais importantes pela redução da taxa de crescimento diário da epidemia pela Covid-19 são a quarentena, o distanciamento social e a redução da circulação de pessoas pelos espaços geográficos; que o fluxo de crianças de diferentes áreas da cidade indo e voltando diariamente de suas residências para a UAC onde passam o dia em contato umas com as outras pode favorecer o fluxo e disseminação viral; e que crianças podem transmitir a Covid-19 sem manifestarem sintomas claramente definidores da infecção, a recomendação do Comitê é que as atividades da UAC sejam interrompidas e as crianças que estiverem sadias sejam orientadas a permanecerem em quarentena em seus lares, especialmente aquelas que coabitam com pessoas portadoras de doenças crônicas ou maiores de 60 anos. Aquelas que no momento do encerramento da atividade estiverem com algum sintoma respiratório deverão ser referenciadas para cuidados médicos imediatos.

1.3 – Sobre o Restaurante Universitário (RU).

Recomenda-se que suas atividades sejam encerradas concomitantemente à suspensão das atividades acadêmicas da UFSCar, enquanto durar esta suspensão. Entretanto, com manutenção do fornecimento não coletivo, não presencial e não por auto-serviço de refeições aos residentes da Moradia Estudantil e outros eventuais dependentes estritos de alimentação fornecida pelo RU, a exemplo de estudantes ingressados mediante ações afirmativas que permanecerem na Moradia Estudantil ou em outras instalações na localidade sede do respectivo campus. A sugestão é que sejam fornecidos pratos individuais, prontos e devidamente embalados para serem consumidos nas moradias ao invés de no próprio RU, mediante uma estratégia que evite ou minimize filas e impeça aglomerações de pessoas em refeição ou em espera. E em caso de filas, respeitar a distância mínima de 2m entre uma pessoa e outra.

1.4 – Servidores e Estagiários.

a. – Os que apresentarem febre associada a qualquer outro sintoma respiratório, não comparecer ao ambiente de trabalho ou dele sair se já estiverem no mesmo, e entrar em contato imediato por telefone com o DeAS ou equipamento público responsável por cuidar de pessoas com suspeita
de infecção pelo Coronavírus;

b. – Os que não tiverem febre associada a qualquer outro sintoma respiratório, recomenda-se que:

b.1 – sejam designados para trabalhar à distância na medida máxima possível;

b.2– os maiores de 60 anos sejam facultativamente afastados do trabalho, considerando o risco epidemiológico específico (Ex.: os que trabalham sozinhos, sem contato com outras pessoas, poderão continuar trabalhando);

b.3 – os menores de 60 anos, mas, portadores de condição de saúde agregadora de risco para complicações relacionadas à infecção pela Covid-19 (doenças crônicas respiratórias ou cardiovasculares, com problemas imunológicos, etc.) sejam afastados compulsoriamente mediante laudo feito por seu médico assistente justificando a condição indicadora do afastamento.

Observações:

Aqueles que, mesmo nas condições acima, sejam designados para trabalho à distância não precisam ser afastados.

c. – Não fazer reuniões presenciais, inclusive bancas de pós-graduação, concursos, etc. Indica-se que esses trabalhos sejam feitos por meios virtuais, à distância;

d. – Os recém-chegados de viagem deverão permanecer afastados e em quarentena domiciliar por pelo menos 14 dias e só comparecerem ao posto de trabalho caso não apresentem febre associada a outro sintoma respiratório qualquer. Ao retornarem depois da quarentena, aplicar as medidas acima.

1.5 – Pessoal terceirizado.

a. – Recomenda-se que os que apresentarem febre associada a qualquer outro sintoma respiratório não compareçam ao posto de trabalho por pelo menos uma semana. Se ao final de uma semana ainda tiverem algum sintoma, só retornar 72h após a melhora. Caso se observe algum trabalhador terceirizado com febre ou sintoma respiratório dentro da UFSCar, recomenda-se que o mesmo deixe seu posto de trabalho e procure o Sistema Único de Saúde da respectiva localidade, segundo as orientações específicas de cada município relacionadas ao cuidado de pessoas com suspeita de infecção pela Covid-19. É importante que a UFSCar divulgue ampla e insistentemente em suas dependências, as orientações específicas de cada município-sede do respectivo campus;

b. – Indica-se que servidores terceirizados maiores de 60 anos ou portadores de condição clínica de risco para complicação relacionada à infecção pela Covid-19 também não trabalhem nos campi da UFSCar;

c. – Os recém-chegados de viagem deverão permanecer afastados e em quarentena domiciliar por pelo menos 14 dias e só comparecerem ao posto de trabalho caso não apresentem febre associada a outro sintoma respiratório qualquer. Ao retornarem depois da quarentena, aplicar
as medidas acima.

1.6 – Atividades de pesquisa e extensão.

Para controlar-se a taxa de crescimento diário do número de casos da Covid-19 é necessário o afastamento físico entre pessoas, a restrição da circulação das mesmas pelo espaço geográfico e a aeração e ventilação de todos os ambientes. Portanto, recomenda-se manter somente as atividades de pesquisa e extensão nas quais essas medidas possam ser mantidas, considerando ainda todas as recomendações acima.

1.7 – Fluxo de atenção a membros da Comunidade Universitária que apresentarem febre associada a algum outro sintoma respiratório.

O Departamento de Atenção à Saúde (DeAS) será responsável pelo serviço de teleatendimento, encaminhando os casos suspeitos da COVID-19 aos equipamentos de saúde do município e/ou do estado, conforme protocolo específico. Deverá organizar-se de modo a priorizar o atendimento de pessoas com febre ou qualquer outro sintoma respiratório, considerando esse quadro clínico como emergência médicoepidemiológica, segundo orientações dos órgãos competentes quanto à gestão da rotina ambulatorial a ser adotada durante a epidemia. Recomenda-se a toda pessoa desta Comunidade que tiver febre associada a outro sintoma respiratório que entre em contato telefônico imediato como o DeAS. Em horário fora do expediente, entrar em contato com respectivo serviço público de saúde para assistência e orientação em casos de infecção pelo Coronavírus. Neste caso, reportar por telefone
imediatamente ao DeAs na primeira oportunidade. Sugere-se que o telefone e o horário de atendimento do DeAS seja amplamente divulgado.

2 – Considerações gerais.

2.1 – Recomenda-se que o DeAS, a Unidade Saúde Escola do Campus São Carlos e o Hospital Universitário estabeleçam seus fluxos e os divulguem amplamente assim como seus respectivos contatos;

2.2 – O Comitê de Controle do Coronavírus manterá a comunidade informada continuamente por meio da Rádio e da TV UFSCar, assim como pelo info-rede notícias desta Universidade. Portanto, sugere-se o acompanhamento periódico da pauta desses veículos de comunicação relacionada à Covid-19;

2.3 – O plano de contingenciamento da UFSCar deverá seguir o Plano do Hospital Universitário (HU), uma vez que o HU tem revisado dinâmica e continuamente o Plano visando o atendimento das necessidades da pandemia;

2.4 – A UFSCar deve se reportar em suas ações às Vigilâncias Epidemiológicas dos Municípios de São Carlos e de Sorocaba, órgãos responsáveis pelas ações relacionadas à COVID-19, quando necessário;

2.5 – Recomenda-se à UFSCar, sempre divulgar as recomendações atualizadas do seu Comitê de Controle e Cuidados em relação ao Novo Coronavírus, bem como as seguintes orientações contra a disseminação da Covid-19, entre outras disponíveis no site do ministério da saúde (https://coronavirus.saude.gov.br/):
A transmissão da Covid-19 se dá, principalmente, por meio de gotículas de saliva que podem alcançar o rosto das pessoas a partir da respiração e da fala de quem está perto ou a partir de mãos e objetos contaminados com gotículas de saliva. Portanto, para evitar transmitir ou contrair o Covid-19 deve-se:

1) Evitar proximidade menor que 2m de outras pessoas ao conversar com elas, assim como contatos físicos desnecessários, especialmente se o interlocutor estiver com algum sintoma respiratório;

2) Ao conversar com alguém com febre associada a algum outro sintoma respiratório, é prudente que ambos os interlocutores usem máscara facial;

3) Ao tossir ou espirrar, afastar-se das outras pessoas no momento da tosse ou espirro e, ainda assim, proteger a saída da boca e do nariz com um lenço descartável. Descartar o lenço em lixo adequado e lavar as mãos imediatamente;

4) Evitar ao máximo sair de casa, mesmo estando sadio. Não frequentar e não permanecer em ambientes fechados, com aglomeração de pessoas e sem ventilação; Em caso de frio, agasalhar-se e, ainda assim, manter os ambientes sem aglomerações, abertos e ventilados;

5) Lavar frequentemente as mãos com água e sabão. Se não tiver água e sabão, usar álcool-gel. Nunca levar as mãos ao rosto, olhos, boca ou nariz sem lavá-las antes e, também, depois de tocar essas partes do corpo;

6) Limpar com frequência as superfícies e objetos com detergente ou outros desinfetantes adequados, especialmente aqueles que são tocados por várias pessoas;

7) Sempre lavar as mãos após manipular dinheiro, documentos ou artigos que são tocados por várias pessoas;

8) Sempre lavar as mãos antes e após a higiene do rosto, olhos, boca ou nariz;

9) Não compartilhar artigos de uso pessoal, bem como copos, talheres e similares, sem lavagem prévia;

10) Não compartilhar capacetes de motocicleta;

11) Evitar ao máximo o uso de transporte coletivo e, em caso de necessidade, evitar aqueles que estiverem muito cheios. Trafegar com as janelas do veículo abertas, exceto em casos de risco maior;

12) Não assoar o nariz em ambientes públicos ou próximo a outras pessoas, preferindo fazer isso em banheiros e em condições privativas, lavando as mãos e o rosto imediatamente após;

13) Todas as vezes em que for lavar as mãos, usar água corrente e sabão;

14) Especialmente em banheiros públicos, abrir e fechar as torneiras com o cotovelo;

15) Em caso de febre associada a qualquer outro sintoma respiratório, procurar imediatamente orientação profissional de saúde, isolar-se em quarentena no domicílio e não compartilhar toalhas, copos, talheres e outros artigos de uso pessoal; usar máscara facial descartável cobrindo a boca e o nariz sistematicamente e trocá-la várias vezes ao dia, descartando a máscara que não mais usará em lixo adequado; não permanecer ou dormir no mesmo quarto que outra pessoa e adotar também todas as medidas sugeridas de 1 a 14 acima;

16) Em caso de febre associada a qualquer outro sintoma respiratório, acrescido de dificuldade para respirar, procurar assistência médica imediata.

3. – Proposições específicas:

3.1 – Linha de cuidado assistencial.

A depender da intensidade da epidemia, poderá ser necessário estruturar um espaço físico ambulatorial respectivamente equipado em cada campus para orientações e atendimentos aos casos de síndromes febris respiratórias agudas. No campus São Carlos já existe o DeAS, mas, esse espaço pode resultar de adaptações a estruturas já disponíveis, conforme a necessidade.
OBS. Além da infraestrutura física, material e de pessoal, esses espaços deverão dispor de pelo menos duas linhas telefônicas exclusivamente para atendimento de interesses ligados ao problema da epidemia de Covid-19. Também é indispensável computador com conexão à internet.

3.2 – Infraestrutura recomendada no caso da necessidade posta no item 3.1 acima.

a. – Expediente de funcionamento: das 7h às 19h, ininterruptamente, todos os dias úteis;

b. – Pessoal.
– Um(a) enfermeiro(a) treinado(a) para triagem clínica e orientação geral, por telefone, de pessoas que ligarem interessadas no assunto do Coronavírus. Esse profissional deverá responsabilizar-se pelo atendimento e registro, em planilha eletrônica, de todas as ligações atendidas e o respectivo encaminhamento dado. Não precisa ser uma única pessoa ao longo das 12h diárias, mas, duas ou três pessoas escaladas para esse trabalho durante o dia ou em outro formato de escala que for adequado. Também poderá haver revezamento entre médicos e enfermeiros em caso de necessidade e em função da melhor eficiência;

– Um ou mais médicos com disponibilidade para atendimento de pacientes com síndrome febril respiratória aguda durante todo o expediente do serviço, com equipamentos adequados para tal, inclusive espaço para isolamento;

– Um(a) enfermeiro(a) treinado(a) para a realização de notificações e investigações epidemiológicas, busca ativa de casos e aplicação de medidas sanitárias respectivamente indicadas para os casos em que houver esta demanda;

– Pessoal de limpeza e conservação.

Observações:

– As escalas de trabalho e a distribuição das equipes poderá se dar do modo que a própria equipe de trabalho achar mais seguro e eficiente;

– Poderão compor essas equipes docentes do DMed e do DEnf, e estudantes desses mesmos departamentos sob supervisão profissional adequada. Nesse caso, sugere-se que os estudantes envolvidos se beneficiem de créditos como atividade curricular complementar;

– Toda a equipe deverá fazer o treinamento online sobre o Novo Coronavírus oferecido gratuitamente pela Organização Mundial da Saúde em https://openwho.org/;

– O Comitê de Controle do Novo Coronavírus da UFSCar se disponibiliza para colaborar com a equipe de trabalho em termos de orientações e qualificação técnicas.

c. – Ambiente físico e Equipamentos.

c.1 – Espaço ambulatorial composto minimamente por:
. Uma sala para trabalhos administrativos e atendimentos telefônicos;
. Um consultório geral limpo;
. Um consultório para atendimento de pessoas com síndrome febril respiratória aguda;
. Instalações sanitárias adequadas.

Observações:

– Esses espaços deverão ser equipados com os insumos e instrumentos necessários ao trabalho que se desenvolverá nos mesmos e ter dimensões e características físicas adequadas ao que se destinam, considerando, inclusive, normas sanitárias e de biossegurança;

– O Comitê de Controle do Novo Coronavírus da UFSCar se disponibiliza para colaborar com as orientações técnicas que forem necessárias.

3.3 – Fluxo assistencial.

Propõe-se que a forma de acesso das pessoas à Linha de Cuidado Assistencial em Síndrome Febril Respiratória Aguda da UFSCar seja prioritariamente via telefone. Isso não significa que se recomenda negar atendimento a algum caso eventual que se apresente pessoalmente. Indica-se que todas as pessoas com necessidades de orientações sobre cuidados relacionados a Covid-19 ou com síndrome febril respiratória aguda liguem para o DeAS ou equipamento
público de saúde conforme as recomendações acima. No caso do DeAS ou equipamento equivalente instalado dentro dos campi da UFSCar, o profissional responsável pelos atendimentos telefônicos coletará e registrará os dados relativos ao nome, endereço, contatos e a demanda da pessoa, e prestará as orientações e os encaminhamentos cabíveis, os quais também registrará. Esse registro poderá ser feito em planilha eletrônica (trata-se
de um acolhimento por telefone). Entre as orientações e encaminhamentos, que podem ser gerais, preventivos ou outros, destaca-se que:

a – Pessoa com síndrome febril respiratória aguda com suspeita de gravidade ou fator de risco para complicação seja orientada sobre as medidas protetivas e de isolamento, instruída para buscar o respectivo serviço de pronto atendimento da rede de saúde do município e, se necessário, seja ajudada nisso por meio de contatos com SAMU ou outros;

b – Pessoa com síndrome febril respiratória aguda sem suspeita de gravidade e sem fatores de risco para complicações deverão ser orientadas sobre os procedimentos protetivos, as medidas preventivas, os cuidados gerais domiciliares, a observação de sinais ou sintomas de complicações e das medidas indicadas em caso de detecção de algum desses sinais ou sintomas;

c – A juízo do(a) atendente, a pessoa poderá ser convidada a comparecer ao Serviço para atendimento presencial. Nesse caso, se houver critério epidemiológico, deve ser feita a notificação, a investigação e a tomada de providências protetivas, preventivas, de vigilância em saúde e de isolamento, além do cuidado individual respectivamente indicado.

d – Todos os procedimentos e ações deverão ser devidamente registrados e conter a identificação e contatos da pessoa assistida.

Observações:

– As referências para os procedimentos, orientações e ações clínicas e de vigilância em saúde encontram-se disponíveis em https://openwho.org/, https://coronavirus.saude.gov.br/, http://plataforma.saude.gov.br/novocoronavirus/ e deverão ser consultados diariamente em busca de atualizações. Em seus municípios também haverá orientações específicas que deverão ser seguidas, devendo-se buscá-las cotidianamente nos órgãos locais respectivamente competentes.

– O Comitê de Controle do Novo Coronavírus da UFSCar se disponibiliza para colaborar com as orientações técnicas que forem necessárias.

– As unidades assistenciais deverão organizar seus fluxos internos segundo as orientações disponíveis nos mesmos sites acima.

Comitê de Controle do Novo Coronavírus da UFSCar

 

Versão em Libras

Veja também:

Autor

  • Equipe InformaSUS UFSCar

    A Equipe InformaSUS-UFSCar é responsavel pela criação, design, desenvolvimento e manutenção da Plataforma InformaSUS-UFSCar. É composta pela coordenação do Projeto de Extensão Comunicação Social no Contexto da Covid-19, técnicos, alunos e designers voluntários.

    View all posts

One thought on “Comitê Divulga Plano de Contingências para o Controle da COVID-19 na UFSCar

  1. Silmara Capovilla says:

    Por favor , preciso tirar uma dúvida: uma funcionária terceirizada passou mal na unidade em que trabalha, ela está grávida e o que indica e uma gravidez de risco. Nesse caso como proceder? Ela pertence ao grupo de risco covid 19? Ela deveria estar afastada? Quais seriam as responsabilidades das empresas terceirizadas em relação as suas colaboradoras? Foi feito uma análise dos grupos de riscos por essas empresas? Desde já agradeço.

Deixe um comentário